Economia

Ministério alerta beneficiários do BPC para prazo de inscrição

06 jun 2019, 18:56 - atualizado em 06 jun 2019, 18:56
Beneficiários do BPC que não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal podem ter o pagamento do benefício suspenso a partir de junho (Imagem: Pixabay)

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não realizou sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal pode ter o pagamento do benefício suspenso a partir de junho. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 1,1 milhão de beneficiários não haviam apresentado os dados ao Cadastro Único (CadÚnico). O número representa 23,7% do total de pessoas que recebem o BPC. O registro é obrigatório e a falta dele acarreta na suspensão do pagamento.

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O BPC assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais de idade, que comprovem baixa renda. Atualmente, cerca de 4,6 milhões de beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência, recebem o BPC.

De acordo com a assessoria do ministério, quem ainda não realizou o cadastramento receberá uma carta de notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O comunicado informa a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho”, informou a assessoria.

Se até o fim de junho, com o benefício já bloqueado, os beneficiários não realizarem o cadastro, o BPC será suspenso no mês seguinte. Já quem nasceu em fevereiro, recebeu a notificação em maio. A previsão é de que o bloqueio do BPC ocorra em julho e a suspensão em agosto. Os últimos a terem o benefício suspenso, nascido em dezembro, devem receber a notificação do INSS em março, e ter o bloqueio efetivado em abril e a suspensão, em junho.

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Inscrição

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Para se inscrever no CadÚnico os beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.

Além de manter o pagamento do benefício, quem recebe o BPC pode ter acesso a outras políticas sociais, como a Carteira do Idoso, que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais no transporte rodoviário, gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%.

Também é possível acessar a Identidade Jovem (ID Jovem), voltada para jovens de 15 a 29 anos, que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual; além de isenções de taxa para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e para concursos públicos.

Tem direito ao BPC brasileiros com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício é pago para a pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais e para pessoa com deficiência, de qualquer idade, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

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O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social, como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão, ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

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agencia.brasil@moneytimes.com.br