Política

Moraes suspende decisões do governo e do Congresso sobre IOF e marca audiência de conciliação

04 jul 2025, 10:54 - atualizado em 04 jul 2025, 12:39
Alexandre de Moraes Trump Rumble
(Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente nesta sexta-feira (4) os efeitos dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) bem como a decisão do Congresso Nacional na semana passada que sustou os efeitos da medida adotada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em decisão liminar de 24 páginas, Moraes convoca uma audiência de conciliação para o próximo dia 15 de julho com representantes do governo, da Câmara, do Senado e da Procuradoria-Geral da República.

A decisão de Moraes vai passar por um referendo dos demais ministros do Supremo.

O ministro justificou sua decisão de suspender imediatamente a eficácia dos decretos argumentando que o embate entre o Executivo e o Legislativo contraria a exigência constitucional de harmonia entre os Poderes como princípio básico do Estado Democrático de Direito.

“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias”, determinou Moraes.

O ministro do STF afirmou que, após a realização da audiência de conciliação, o tribunal vai avaliar se há necessidade de se manter ou não a sua decisão.

IOF

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Congresso de derrubar o aumento do IOF.

A avaliação é de que o Congresso violou o princípio da separação dos poderes ao barrar, por meio de decreto legislativo, uma decisão de competência exclusiva do Executivo.

Na última sexta-feira (27), o PSOL entrou com uma ação no STF para questionar a decisão do Congresso. Antes disso, o PL também havia acionado o Supremo, mas com uma ação contrária, alegando que o aumento das alíquotas do IOF é inconstitucional, por configurar desvio de finalidade do tributo federal.

A movimentação junto ao Supremo tem potencial de tensionar ainda mais a conturbada relação entre Executivo e Legislativo.

*Com informações da Reuters

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