Congresso

MP 1303 sofre alterações; veja quais investimentos podem ter impostos e quais seguem isentos

07 out 2025, 11:52 - atualizado em 07 out 2025, 11:53
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O relator da MP 1.303/25 ajustou a tributação sobre investimentos e manteve isenções para LCAs, LCIs, debêntures incentivadas e outros ativos. (Créditos: Rmcarvalho de Getty Images/Canva Pro)

O relator da Medida Provisória 1.303/25, que cobra Imposto de Renda sobre investimentos financeiros como alternativa ao aumento do Imposto sobre Transações Financeiras (IOF), deputado Carlos Zarattini, apresentou mudanças em seu parecer.

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Segundo o relatório apresentado por Zarattini, o aumento da alíquota da contribuição sobre a receita bruta das bets foi retirado do texto, mantendo-a em 12%. Em contrapartida, foi proposta a criação do Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets), para declaração voluntária dos recursos.

Além disso, ele preservou a isenção das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), Letras Hipotecárias (LH), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG, debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA)

A elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15% para instituições de pagamento e outras instituições financeiras, incluindo fintechs, foi mantida, com ajustes redacionais que permitem ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar práticas do setor.

Por outro lado, o relatório removeu a isenção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) recebidos por Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que passarão a ter alíquota de 15%.

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O parecer confirma a proposta do governo de aplicar, a partir de 2026, alíquota fixa de 17,5% de IR sobre rendimentos de aplicações financeiras.

Também foi incluída a criação do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), que equipara a tributação de ativos virtuais à das aplicações financeiras. O regime permitirá a regularização de ativos não declarados mediante pagamento de 7,5% sobre o estoque, com prazo inicial de 180 dias, prorrogável por mais 180 dias.

A votação na comissão especial está prevista para as 15h30 desta terça-feira (7), sendo necessária a aprovação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até amanhã (8), quando a MP perde a validade.

O governo estima que a mudança reduzirá a arrecadação projetada para 2026 em cerca de R$ 17 bilhões, abaixo dos R$ 21,8 bilhões previstos inicialmente.

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*Com informações do Broadcast e Valor Econômico

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Coordenadora de redação
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como coordenadora de redação no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
juliana.americo@moneytimes.com.br
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