Política

MP do setor elétrico será votada pelo Senado em fevereiro, perto do vencimento

18 dez 2020, 19:23 - atualizado em 18 dez 2020, 19:23
energia elétrica
O relator também adicionou dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia (Imagem: Alexandre Marchetti/Itaipu Binacional)

Já está a caminho do Senado a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. A MP 998/2020 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (17). Com o recesso parlamentar, ela só será votada pelo Senado no início de fevereiro, perto do seu prazo de validade, que é o dia 9.

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A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas.

Concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.

Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Devido à queda do consumo de energia neste ano, as distribuidoras de energia fizeram empréstimo de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.

Caso a medida provisória venha a expirar sem a aprovação do Senado, caberá ao Congresso editar um decreto legislativo regulamentando os efeitos que foram produzidos enquanto a MP esteve válida.

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Relatório

Os deputados aprovaram um substitutivo do relator, Léo Moraes (Podemos-RO), que incorporou várias mudanças. A MP encerrou a partir de setembro deste ano subsídios à produção de energia solar, eólica e de biomassa.

No substitutivo, a ajuda do governo será estendida por 12 meses após a promulgação da lei. O texto de Moraes também permite incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética.

O relator também adicionou dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia, e incluiu mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética — algo que, inicialmente, era restrito à indústria.

Adicionalmente, uma emenda aprovada no Plenário da Câmara garante compensação a usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que tiveram impacto na geração de energia por conta do período de seca — o chamado risco hidrológico. O dispositivo atende a reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), de acordo com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). A compensação será feita pela extensão do prazo das concessões.

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