Política

MP que simplificava abertura e fechamento de empresas perde a validade

12 jul 2019, 18:18 - atualizado em 12 jul 2019, 18:19
A comissão mista que analisou a MP 876/19 aprovou em 12 de junho o parecer do deputado Áureo Ribeiro (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

A votação da reforma da Previdência comprometeu a vigência de duas medidas provisórias, que perderam a validade por não terem sido votadas no prazo de 120 dias.

Uma delas é a MP 876/19, que facilitava a abertura e o fechamento de pequenos empreendimentos. O relatório aprovado na comissão mista determinava que, além do registro, deveriam ser automáticas também as alterações e extinções de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda).

Outra (MP 874/19) liberou quase R$ 1,4 milhão para auxílio emergencial a vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). Em janeiro deste ano, o rompimento de uma barragem da mineradora Vale matou 241 pessoas e deixou 29 desaparecidos. Como a MP já tinha autorizado a liberação dos recursos, a perda de eficácia não traz efeitos práticos, pois os recursos já foram gastos.

O Congresso poderá optar por definir, por meio de projeto de decreto legislativo, regras para atos ocorridos na vigência da MP. Se isso não ocorrer, esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.

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Mais duas

Outras duas medidas provisórias estão próximas do fim do prazo de validade: vence em 6 de agosto a MP 877/19, que dispensa os órgãos públicos federais de reter na fonte os tributos que incidem sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas por meio de cartão corporativo; e em 7 de agosto vence a MP 878/19, que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Para não perder a validade, essas MPs precisam ser votadas, na Câmara e no Senado, na primeira semana de agosto.

agencia.camara@moneytimes.com.br