Justiça

MPF obtém redução de tarifas de pedágio da Nova Dutra (RJ)

10 dez 2018, 18:17 - atualizado em 10 dez 2018, 19:10
(Divulgação/CCR Nova Dutra)
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal declarou a nulidade dos reajustes da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária nos anos de 2010 e 2011, determinando a imediata redução das tarifas de todas as praças de pedágio (principais e auxiliares) da NOVADUTRA.
A Concessionária e a ANTT foram condenadas a calcular os reajustes de 2010 e 2011 considerando a aplicação da cláusula 57 do Contrato de Concessão, mantendo a aplicação do IPCA a partir de 2012 (conforme o Termo Aditivo nº 11/2012), bem como a implementar imediatamente as tarifas de 2018 resultantes de tais cálculos.
Irregularidades
Sustenta o MPF que, desde 2010, a tarifa permanece indevidamente majorada, visto que, de acordo com o Contrato de Concessão, os parâmetros para o cálculo do reajuste, inicialmente previstos na Cláusula 53, seriam alterados para aqueles previstos na Cláusula 57 a partir do recebimento das obras de recuperação da rodovia pela ANTT.

Entretanto, mesmo tendo havido o recebimento das obras pela Agência em 30/06/2010, os reajustes ocorridos em 08/2010 e 08/2011 continuaram sendo feitos com base na Cláusula 53, ignorando o que previa o Contrato de Concessão.

De acordo com a sentença proferida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, “a ANTT e a NOVADUTRA, à época da aprovação dos reajustes tarifários de 2010 e 2011, pelas Resoluções nº 3.551/2010 e 3.699/2011, entenderam equivocadamente pela manutenção da fórmula de reajuste prevista na Cláusula 53, ao argumento de que a fórmula ali prevista melhor refletia a variação dos insumos e custos despendidos pela NOVADUTRA com as novas obras. Contudo, fato é que esta conduta causou consideráveis prejuízos aos usuários, que foram onerados por estas resoluções que não atendem aos limites contratuais e nem à forma necessária para a alteração”.

“A irregularidade na utilização dos parâmetros de reajustes das tarifas de pedágio em 2010 e 2011 vem causando prejuízos aos usuários da Nova Dutra e enriquecimento ilícito à concessionária desde 2010”, argumentou o Procurador da República Claudio Gheventer, responsável pela ação.

Clique aqui e leia a íntegra da senteça. E também a senteça dos embargos de declaração (clique aqui)

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