Dividendos passam a ser tributados no Brasil; veja o que muda com a nova lei
A tributação sobre dividendos no Brasil passou por uma das maiores alterações das últimas décadas. Desde 1996, os lucros distribuídos por empresas a pessoas físicas eram isentos de imposto de renda (IR), mas esse cenário mudou com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, válida desde 1º de janeiro.
A legislação reintroduz a cobrança de IR sobre dividendos e cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), mecanismo que estabelece uma taxação mínima para contribuintes de alta renda.
Pelo novo modelo, pessoas com rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 600 mil – o equivalente, na prática, a ganhos superiores a R$ 50 mil por mês – passam a se enquadrar no IRPFM.
Para rendas iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota é de 10%. Já nos casos em que os rendimentos ficam entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce de forma linear, de 0% a 10%.
A base de cálculo considera diferentes tipos de rendimentos, incluindo os dividendos e outras receitas financeiras. Nem todos os ganhos, contudo, entram na conta do imposto mínimo.
Permanecem fora da taxação, por exemplo, depósitos em poupança, LCIs, LCAs, entre outros ativos que seguem isentos.
No caso dos dividendos, a lei prevê a incidência de imposto de renda retido na fonte à alíquota de 10%, quando os valores recebidos superarem R$ 50 mil por mês, desde que pagos por uma única empresa.
Na prática, grande parte dos investidores não será afetada, já que o limite atinge apenas quem recebe volumes elevados de proventos.
A mudança faz parte de um movimento para compensar a perda de arrecadação provocada pela ampliação da faixa de isenção: a partir deste ano, pessoas com renda de até R$ 5 mil por mês deixam de pagar imposto de renda.
A legislação também prevê uma regra de transição. Lucros apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que sejam distribuídos até 2028, permanecem isentos da nova tributação, segundo explicação de Cristina Camara, sócia do escritório SiqueiraCastro, ao Money Times.
Imposto sobre JCP
Outra mudança relevante envolve os juros sobre capital próprio. No final de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que corta benefícios fiscais em 10% e amplia a tributação sobre apostas on-line (bets), fintechs e JCP.
Lula vetou, por outro lado, uma proposta embutida no projeto para facilitar a reciclagem de verbas do orçamento secreto.
Na prática, investidores que recebem proventos de empresas via JCP pagarão mais imposto de renda: a alíquota na fonte subirá de 15% para 17,5%.