Economia

Mudanças no IOF geram insegurança jurídica e afastam investidores, afirma advogado

23 maio 2025, 14:48 - atualizado em 23 maio 2025, 14:48
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Mudanças no IOF geraram desconforto no mercado e podem ser questionadas na Justiça. (Imagem: Getty Images/Canva)

O mercado está com um pé atrás com o governo federal desde ontem (22), quando a equipe econômica anunciou mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, segundo projeções do Ministério da Fazenda, tem um potencial de arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões para 2026.

O ponto que mais desagradou o mercado não gostou foi a taxação sobre investimentos em fundos no exterior. Resultado: o governo recuou em parte do pacote. Ainda assim, há controvérsias envolvendo o IOF.

Alexandre Monteiro, advogado e sócio do ALMA Law, destaca que o IOF tem uma função extrafiscal — ou seja, seu objetivo não é arrecadar, mas atuar como instrumento de regulação econômica.

O problema, segundo ele, surge quando o governo admite publicamente que está utilizando o IOF com finalidade arrecadatória, para cobrir déficit fiscal. Isso descaracteriza sua natureza extrafiscal e pode abrir margem para questionamentos jurídicos.

“Existe risco de judicialização. Claro que judicializar é sempre caro, então nem todo mundo vai entrar na Justiça. Mas, me parece que esse risco, de fato, existe, principalmente pela forma como tudo foi feito — pegando todo mundo de surpresa”, afirma Monteiro.

O advogado também ressalta que o anúncio agrava a insegurança dos investidores e vai na contramão de outras medidas em andamento. Um exemplo é o IOF sobre seguros: a reforma tributária, já aprovada no Congresso, prevê a extinção desse imposto a partir de 2027, o que torna esse aumento algo contrário ao movimento de transição do sistema tributário.

Além disso, o aumento do IOF fere compromissos internacionais. O Brasil, no processo de ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), se comprometeu a reduzir gradualmente o IOF sobre operações de câmbio — o imposto é considerado um entrave às transações internacionais e à livre circulação de capitais.

“Isso passa uma mensagem bem ruim. Primeiro, de desalinhamento com o que vinha sendo sinalizado. E segundo, imagina um investidor não residente, que coloca dinheiro no país contando com uma determinada rentabilidade, e, de repente, se depara com um aumento de 3 pontos percentuais no IOF na saída. A rentabilidade dele já foi reduzida. E a mensagem que fica é: aos poucos, a gente vai começar a coibir a saída de recursos”, diz Monteiro.

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Tiro no pé do governo

Para o especialista, a condução da medida parece ter sido feita de forma apressada e sem a devida análise dos impactos econômicos.

“Se a gente olhar, de fato, em termos de aumento de carga tributária, essa é mais uma medida que vem sem uma contrapartida eficiente de corte de gastos. Mas, do ponto de vista da mensagem, de um contínuo aumento de carga — e, nesse caso, até de forma inesperada, como quem diz ‘a gente pode mudar sua vida amanhã’ —, isso gera um sentimento bem complicado”, avalia.

“E aí, você solta o decreto e revoga poucas horas depois, com uma narrativa de que foi após uma análise técnica… análise técnica feita em poucas horas? Fica claro é que não houve nenhum estudo de impacto para isso”, completa.

IOF: O que mudou e como ficam as alíquotas

IOF CÂMBIO

  • Cartões de crédito e débito internacionais

Como era: Alíquota de 6,38% até 2022.
Como ficou: Alíquota reduzida e fixada em 3,5%.

  • Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem e gastos pessoais no exterior

Como era: Reduções progressivas: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.
Como ficou: Alíquota unificada em 3,5%.

  • Empréstimo externo de curto prazo

Como era: Alíquota era de 6% até 2022. O conceito de “curto prazo” se estendia a operações de até 1.080 dias. A alíquota foi zerada a partir de 2023.
Como ficará: Alíquota de 3,5%. “Curto prazo” redefinido para até 364 dias.

  • Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento

Como era: Alíquota de 1,1%.
Como ficará: O governo anunciou aumento para 3,5%, mas voltou atrás e será mantido valor de 1,1%

  • Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior

Como era: Alíquota zero – isenta.
Como ficará: O governo anunciou aumento para 3,5%, mas voltou atrás e será mantida a tarifa zero.

  • Operações não especificadas

Como era: Alíquota de 0,38%.
Como ficará: Entradas: mantêm a alíquota de 0,38%. Saídas: passam a ter alíquota de 3,5%.

IOF SEGUROS

  • Plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência

Como era: Alíquota de 0,0% – isenta.
Como ficou: Para aportes mensais até R$ 50 mil: 0,0% – isenta. Para aportes mensais superiores a R$ 50 mil: 5%.

IOF CRÉDITO EMPRESAS

  • Financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”)

Como era: ‘Insegurança jurídica’, não mencionada expressamente no decreto.
Como ficou: Indicada expressamente como operação de crédito sujeitas à incidência de IOF.

  • Cooperativa tomadora de crédito 

Como era: Alíquota de 0,0% – isenta.
Como ficou: Para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões/ano: 0,0% – isenta. Acima disso, tributação como as empresas em geral.

  • Crédito Pessoa Jurídica

Como era: Alíquota de 1,88%.
Como ficou: Alíquota de 3,95%.

  • Empresas do Simples Nacional, operação até R$ 30 mil

Como era: Alíquota de 0,88%.
Como ficou: Alíquota de 1,95%.

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Editora
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como editora no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
juliana.americo@moneytimes.com.br
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como editora no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.