Nada de ‘liberou geral’: como funcionam as novas regras da cannabis medicinal no Brasil
A Anvisa avançou na regulamentação da cannabis medicinal no Brasil ao aprovar, na quarta-feira (28), novas regras para o cultivo da planta. A decisão cumpre uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que reconheceu a legalidade da produção exclusivamente para fins terapêuticos.
Com a mudança, pacientes passam a ter mais caminhos de acesso a medicamentos à base de cannabis mediante prescrição médica, enquanto o país ganha um marco regulatório mais definido para pesquisa, fabricação e uso clínico desses produtos. A norma começa a valer em seis meses.
Entre os pontos centrais da nova regulamentação está a autorização para a manipulação do canabidiol em farmácias e para a importação da planta ou de seus extratos destinados à produção de medicamentos.
Até então, a legislação brasileira permitia apenas a comercialização de produtos derivados da cannabis, que se diferenciam dos medicamentos por terem menor concentração de princípios ativos e não exigirem estudos clínicos aprofundados de eficácia.
Mais detalhes sobre a nova regulamentação
A nova regulamentação também ampliou as formas de administração desses produtos. Antes restritos às vias oral e inalatória, eles agora poderão ser utilizados também de forma bucal, sublingual ou dermatológica.
Para o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, o avanço regulatório traz previsibilidade e segurança jurídica a um tema sensível, além de impacto direto na vida de milhares de famílias.
Em comunicado, ele afirmou que a medida abre caminho para o desenvolvimento científico e para a produção nacional de soluções terapêuticas de qualidade, beneficiando pacientes de diferentes faixas etárias.
Não é “liberar geral”
Apesar da abertura, a agência deixou claro que o cultivo e a produção da cannabis medicinal estarão sujeitos a regras rígidas de controle e segurança. Entre as exigências estão rastreabilidade das plantações, registro de coordenadas geográficas, áreas georreferenciadas e documentação fotográfica detalhada.
A diretora da Anvisa Daniela Marreco reconheceu que o tema segue sendo controverso, mas destacou o potencial terapêutico dos derivados da cannabis no tratamento de doenças graves, como epilepsia refratária, Parkinson, Alzheimer e esclerose múltipla.
Segundo ela, a regulamentação busca garantir dignidade e qualidade de vida a pacientes que já se beneficiam desses tratamentos.
Os limites
A resolução aprovada pela agência fixou um limite de até 0,3% do tetrahidrocanabinol (THC) nos insumos que poderão ser importados ou adquiridos, sob regulação do Ministério da Agricultura. Apenas produtos dentro desse padrão estarão autorizados.
O limite, no entanto, já provoca debate. O deputado estadual Eduardo Suplicy (PT-SP) defendeu que a Anvisa permita produtos com maior teor de THC, argumentando que convenções internacionais não impõem restrições para uso terapêutico e científico e que muitos pacientes, inclusive com Parkinson, utilizam óleos com concentrações mais elevadas por indicação médica.
Além disso, a agência aprovou resoluções específicas para instituições de ensino e pesquisa, que poderão cultivar a planta sob regras rigorosas, como vigilância 24 horas e controle de acesso, e para associações de pacientes que hoje produzem cannabis medicinal amparadas por decisões judiciais.
Essas associações poderão obter autorização para produção em pequena escala, mas sem permissão para comercializar os produtos.
Com informações Agência Brasil