Novas práticas para administração de FIDCs chegam no momento certo

À medida que um segmento de investimento amadurece e se expande, torna-se inevitável a adoção de práticas mais robustas para assegurar a integridade das operações.
É exatamente esse o cenário vivido pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que, em abril deste ano, passaram a contar com um Guia Técnico de Melhores Práticas para a Metodologia de Provisão de Devedores Duvidosos (PDD) publicado pela ANBIMA..
Para contextualizar, a PDD é um instrumento contábil utilizado por empresas e instituições financeiras com o objetivo de provisionar perdas decorrentes de uma provável inadimplência.
Em termos práticos, trata-se de um lançamento contábil destinado a apontar as prováveis perdas pelo não pagamento de créditos a receber.
Embora seja um procedimento antigo e obrigatório, tanto para as instituições financeiras (Res.2682 do Bacen) como para fundos —, o recém-lançado guia da ANBIMA, voltado especificamente para FIDCs trouxe uma série de recomendações, baseadas nas melhores práticas de mercado, que visam fortalecer a gestão de riscos e o provisionamento nesses fundos.
Os principais tópicos abordados no guia foram os seguintes: necessidade de estabelecimento de critérios objetivos para a classificação de risco dos ativos, construção de réguas de atraso baseadas em dados históricos, reavaliação periódica da metodologia de PDD, o tratamento do chamado “efeito vagão” (que estende o provisionamento a outros créditos do mesmo devedor), além do monitoramento rigoroso de operações como recompras, substituições e renegociações, sempre considerando a existência de garantias.
Dada a complexidade e profundidade do conteúdo, não é possível detalhar aqui cada diretriz apresentada.
No entanto, é preciso destacar que este é um documento fundamental, especialmente em um momento de evidente expansão desse mercado.
De janeiro de 2024 a março de 2025, o número de investidores em FIDCs cresceu expressivos 234,41%, alcançando 168.757 investidores.
Trata-se, portanto, de um instrumento que surge no tempo certo, oferecendo diretrizes claras para elevar a transparência, aprimorar os processos de monitoramento e assegurar uma precificação mais justa e consistente — aspectos essenciais para proteger o investidor e sustentar a confiança no segmento.
O guia é especialmente relevante por reforçar a necessidade de constante reprecificação dos ativos, com base em eventos que possam alterar o seu valor ou a expectativa de recebimento.
Como o mercado é dinâmico por natureza, é imperativo que gestores atualizem suas carteiras com agilidade, refletindo as condições reais dos ativos e mantendo a acurácia das projeções.
É verdade que os melhores administradores e gestores de FIDCs já vinham adotando as práticas recomendadas.
Ainda assim, o guia estabelece um novo padrão de exigência, servindo como sinal claro de que os principais agentes do mercado estão atentos às transformações do setor e cientes da responsabilidade coletiva na proteção dos investidores — aqueles que, com seus recursos, impulsionam a economia e merecem um retorno cercado de solidez e segurança.
Não podemos perder de vista uma mudança estrutural que se desenha no horizonte: até 2039, os bancos devem representar apenas 32% das operações de crédito no Brasil, com os mercados de capitais assumindo 68% desse volume.
Nesse contexto, os FIDCs estarão no centro da cena. A evolução contínua das práticas de governança e gestão será decisiva para garantir sua relevância, competitividade e sustentabilidade.