Novas regras para ITCMD e ITBI entram em vigor; heranças e compra de imóveis podem ficar mais caros
O ano de 2026 marca uma mudança profunda na tributação sobre o patrimônio dos brasileiros, com a entrada em vigor de novas diretrizes para o imposto sobre herança e doações (ITCMD) e o imposto sobre transferência de imóveis (ITBI).
As alterações, consolidadas pela promulgação do Projeto de Lei Complementar 108/2024, em 13 de janeiro, prometem elevar o rigor fiscal e podem encarecer processos de sucessão e compra de propriedades.
Mudanças no ITCMD: Alíquota Progressiva e Valor de Mercado
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade da alíquota progressiva para o ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal.
Se antes algumas unidades federativas adotavam taxas fixas, agora os percentuais devem subir conforme o valor do patrimônio transmitido, respeitando o teto nacional de 8% fixado pelo Senado.
O imposto será calculado sobre o “quinhão” recebido por cada herdeiro ou beneficiário, e não sobre o montante total do espólio,.
Além disso, a base de cálculo muda significativamente: o imposto incidirá sobre o valor de mercado dos bens (imóveis, participações societárias e aplicações financeiras) na data do óbito ou doação, eliminando o uso de valores históricos ou contábeis para reduzir a tributação.
Outro ponto importante é a definição da competência: o ITCMD sobre bens móveis passará a ser devido ao estado de domicílio do falecido ou doador, fechando brechas que permitiam a abertura de inventários em estados com alíquotas menores,.
ITBI: Base de Cálculo e Fato Gerador
Para o ITBI, as novas regras consolidam entendimentos de tribunais superiores. A base de cálculo agora é o valor de mercado declarado pelo contribuinte, sendo que o Fisco municipal só poderá contestar esse valor mediante processo administrativo.
Quanto ao fato gerador, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o imposto só é devido após a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis, e não apenas na assinatura da escritura.
O “CPF do Imóvel” e o Fim das Brechas
A grande aposta do governo para aumentar a fiscalização é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF do imóvel”.
A partir de janeiro de 2026, cartórios e órgãos federais passarão a utilizar esse número único nacional para identificar cada propriedade.
O CIB permitirá o cruzamento de dados entre municípios, estados e a União, facilitando a detecção automática de subavaliações ou inconsistências em declarações de Imposto de Renda e ITBI.
Impacto para o Contribuinte
Especialistas alertam que o novo cenário exige maior cuidado técnico e documental. Com a integração de cadastros, estratégias de fragmentação de patrimônio para reduzir impostos perdem eficácia.
Segundo advogados tributaristas, o ambiente de fiscalização será “mais qualificado”, tornando essencial que proprietários revisem a coerência entre registros e declarações fiscais para evitar autuações.
* Estas informações são de uma reportagem do Seu Dinheiro, portal parceiro do Money Times. Você pode ler a reportagem original aqui.