Nubank reage após nova regra do BC e esclarece possível mudança
O Nubank (NUBR33) informou nesta sexta-feira (28) que está analisando a nova regra do Banco Central que proibiu instituições financeiras de usarem nomes não relacionados às suas atividades, ressaltando que a norma diz respeito apenas à nomenclatura e não afeta operações e serviços.
A medida do BC impacta o Nubank porque a empresa tem autorização para operar no país como instituição de pagamento, mas não como banco.
“Nossas operações e a oferta de nossos produtos e serviços seguem normalmente, sem nenhum impacto para os clientes”, disse o roxinho em nota.
“O Nubank reforça, ainda, que a norma diz respeito apenas ao nome das instituições e não aos serviços prestados e que conta com todas as licenças necessárias para oferecer os produtos atualmente disponíveis.”
- CONFIRA: Veja os ativos mais recomendados por grandes bancos e descubra como diversificar sua carteira com as escolhas favoritas do mercado; acesse gratuitamente
A nova regra, que foi apresentada pelo Banco Central em conjunto com normas sobre portabilidade de crédito e sobre prestação de serviços financeiros por empresas não bancárias, entra em vigor imediatamente e terá um prazo de adequação.
“Na apresentação ao público, as instituições autorizadas deverão utilizar termos que deixem claro aos clientes e usuários a modalidade da instituição que está prestando o serviço”, disse o BC em nota.
A autarquia vinha discutindo maneiras de impedir o uso de nomes que pudessem induzir clientes ao erro como, por exemplo, uma fintech (instituição de pagamento) que usa o termo “banco” ou “bank” em seu nome apesar de não ter autorização para funcionar nessa modalidade.
Segundo o BC, a proibição valerá para nomes em português ou em língua estrangeira e incluirá nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio de internet usados em qualquer meio de comunicação e apresentação ao público.
Instituições que estiverem em desacordo deverão elaborar um plano em 120 dias, contemplando procedimentos que serão adotados e o prazo para a adequação, que deverá ser de no máximo um ano.