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O calote das galáxias na AgroGalaxy (AGXY3): Os efeitos da RJ para fundos de investimentos e no campo

25 set 2024, 11:27 - atualizado em 25 set 2024, 14:34
agrogalaxy agxy3 (10)
Com um passivo de R$ 4,7 bilhões, a lista de credores da AgroGalaxy é extensa, com trabalhadores, fornecedores e financiadores

O mercado já acompanhava de perto, desde a última quarta-feira (18), os rumores sobre um eventual pedido de recuperação judicial (RJ) de uma das consolidadoras do mercado de distribuição de insumos agropecuários, a AgroGalaxy (AGXY3), controlada pelo fundo Aqua Capital e com ações listadas na B3.

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Mais precisamente por volta das 17:30 da quinta-feira (19), levantou-se o “segredo de justiça” que pairava sobre a petição que requeria o favor da recuperação judicial das empresas que formam o chamado: “Grupo AgroGalaxy” – conforme denominação na própria petição protocolada em juízo pelos advogados do grupo para obtenção do favor legal – com o temor do mercado se materializando. 

Estava confirmada a intenção do grupo de tentar obter proteção judicial em face aos credores para renegociação de um passivo astronômico de cerca de R$ 4.7 bilhões. A lista de credores é extensa, de trabalhadores a fornecedores, financiadores e demais stakeholders, pegando toda a cadeia de produção, distribuição e financiamento desses insumos e serviços, além de credores financeiros e até mesmo quem investiu suas economias nas ações da Agrogalaxy Participações S.A. A realidade justificava a preocupação de todos.

Rosário de desculpas no pedido judicial de RJ

Com a leitura da petição, a essa altura pública e disponível para leitura por todo o mercado, pudemos verificar que mais assustador do que a dívida total do grupo, foram os motivos elencados pela empresa para fundamentar o pedido de RJ, quais sejam:

  1. gatilhos contratuais por conta da total falta de recursos financeiros para pagamento de uma emissão de CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) de R$ 500 milhões;
  2. iliquidez de um “contas a receber” de R$ 1,6 bilhões que mais parece algo na linha de Americanas (AMER3) do que derivado de qualquer desafio do agronegócio;
  3. desafios do mercado – fatores conjunturais que temos tratado em nossa coluna ao longo deste ano como preço mais baixo das commodities, clima e alguns problemas de crédito com produtores que são clientes dos produtos vendidos pela empresa.

O mais assustador nesse “rosário de desculpas” foi constatar a alegação de que os sérios incêndios que assolaram boa parte do país no último mês causaram impacto significativo em um contas a receber que já apontava R$ 1.6 bilhões em atraso, como se o fogo pudesse retroagir seus efeitos para abarcar um fluxo de recebíveis mensais, que no início deste ano, já motivava matérias acerca de balanços com geração e caixa negativo, fora outros indicativos ruins.   

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Recuperações judiciais no setor impactam a saúde financeira da AgroGalaxy?

Em adição ao quanto exposto acima, também foi apresentado na petição o fator “recuperação judicial do produtor rural” como eventual causador do problema de crédito por conta do “contas a receber” ilíquido de R$ 1.6 bilhões, quando sabemos que: 

  1. os números de processos dessa natureza inspiram cuidados, mas a lei concede aos financiamentos no agro – especialmente ao barter – as salvaguardas necessárias para o recebimento dos créditos e que;
  2. a capilaridade das operações da AgroGalaxy, tanto por fatores de abrangência geográfica, quanto estatisticamente, não nos permitem corroborar essa afirmativa.

Do mesmo modo, temos posicionado que a questão da RJ do produtor rural inspira cuidados, claro, mas esse cenário brota muito mais no imaginário da Faria Lima do que na realidade daqueles que produzem com afinco e que sabem que o crédito é fator primordial do exercício das atividades do agronegócio, que demanda cerca de R$ 1 trilhão por ano para desempenhar suas atividades. 

Expectativa x realidade 

Claro que a verdade absoluta em todo esse processo de RJ, tal qual ocorreu no caso das Lojas Americanas, somente aparecerá no decorrer do processo que deve ainda perdurar por meses ou anos a fio.

Entretanto, podemos afirmar aqui do nosso espaço, nesse momento, que além dessa RJ impactar a cadeia de distribuição de insumos e serviços no agronegócio, gerará um impacto significativo a quotistas de fundos e outros investidores financeiros que investiram em CRAs e/ou quotas de fundos que investiram nas operações da AgroGalaxy e ou relacionadas à cadeia da empresa.

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Porém, essa é outra discussão que temos provocado daqui de nossa coluna, pois os gestores de fundos que investem no agro precisam buscar se atentar mais à realidade das operações comerciais e financeiras diretamente ao produtor rural, cooperativas e suas associações – calcadas no mercado físico, real – do que buscar intermediários auditados e com estruturas de garantias que muitas vezes repetem a lógica de um mercado que está muito mais distante do agronegócio do que imaginam os seus investidores e investimentos.

Na verdade, estes procuram chancelar como “agro pop e tudo mais” estruturas que repetem a mesma lógica de situações de mercado que já temos acompanhado há muito de fora do agronegócio brasileiro e que tem causado mais ruídos do que o necessário para o bom desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, mercado este de que o nosso agronegócio tanto necessita para continuar a trilhar o seu caminho de prosperidade e de desenvolvimento contínuo.

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André Ricardo Passos de Souza, é sócio-fundador do PSAA - Passos e Sticca Advogados Associados -, com MBA em Finanças e Mercado de Capitais pela MP Consultoria/Banco BBM, LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo IBMEC, bacharel em direito pela UERJ. Professor nos programas de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Conselheiro Fiscal da Beneficência Portuguesa de São Paulo.
andre.passos@moneytimes.com.br
André Ricardo Passos de Souza, é sócio-fundador do PSAA - Passos e Sticca Advogados Associados -, com MBA em Finanças e Mercado de Capitais pela MP Consultoria/Banco BBM, LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo IBMEC, bacharel em direito pela UERJ. Professor nos programas de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Conselheiro Fiscal da Beneficência Portuguesa de São Paulo.
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