Oi (OIBR3) adia balanços dos últimos trimestres de 2025 e não tem prazo para divulgação
A Oi (OIBR3) informou ao mercado, na noite de segunda-feira (23), o adiamento da divulgação das demonstrações financeiras referentes ao terceiro e quarto trimestre de 2025, bem como do ano passado como um todo.
A princípio, a empresa de telecomunicações divulgaria os números em 25 de março, com apresentação ao mercado no dia seguinte. No entanto, houve a suspensão dessas datas, sem a definição de um novo prazo.
De acordo com o fato, relevante, o adiamento é motivado pelo impacto de eventos relacionados à recuperação judicial nos balanços, além do status dos processos competitivos em curso para a venda de ativos.
A Oi aponta que esses aspectos impactam a elaboração do relatório de gestão que precisa ser apresentado pelo administrador judicial à Justiça até abril, etapa obrigatória dentro do processo de recuperação judicial.
Crise na Oi
No ano passado, a Oi chegou a ter sua falência decretada pela Justiça do Rio de Janeiro. No entanto, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência, após a entrada dos bancos com recurso.
O Bradesco defendeu que a quebra da companhia de telecomunicações não era a medida mais benéfica para atender os credores e destacou que a falência não protegia os envolvidos, dada a relevância dos serviços prestados pela Oi.
Já o Itaú colocou que a recuperação judicial deveria ser mantida, uma vez que a falência acarretaria prejuízos potencialmente mais graves aos credores e clientes.
A companhia tem enfrentado dificuldades para vender seu principal ativo na tentativa de se reerguer: a V.tal, rede neutra de telecomunicações. Na abertura de propostas para o negócio, a companhia recebeu apenas uma oferta pela participação, com valor inferior ao preço mínimo estipulado, de R$ 12,3 bilhões.
Com isso, a proposta recebida não foi imediatamente rejeitada nem aprovada, mas encaminhada para uma etapa adicional de análise dentro do próprio processo de recuperação judicial.
Agora, caberá aos credores enquadrados na chamada Opção de Reestruturação I, prevista no plano de recuperação da companhia, deliberar sobre a oferta apresentada.
*Com informações do Seu Dinheiro