Oi (OIBR3) anuncia renúncia de diretores e nomes eleitos para comitê de transição; veja

A Oi (OIBR3) anunciou ao mercado que recebeu as cartas de renúncias de membros da sua diretoria, com efeitos a partir de 30 de setembro, data em que a Justiça interveio no processo de recuperação judicial (RJ) e determinou o afastamento da diretoria o e a suspensão das obrigações extraconcursais da Oi pelo prazo de 30 dias. Ainda, o gestor judicial da Oi nomeou o comitê de transição.
Na empreitada para não fechar as portas, a Oi chegou a recorrer da decisão judicial da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ao entrar com um agravo de instrumento que pedia a suspensão das medidas, no entanto, teve o pedido negado.
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Segundo o fato relevante divulgado na noite de quarta-feira (8), as cartas de renúncias foram entregues por:
- Marcelo Milliet, enquanto CEO e diretor de relação com investidores, membro efetivo do conselho de administração da Oi e ocupante de cargos de administrador em sociedades controladas (diretas e indiretas) e coligadas;
- Rodrigo Caldas Toledo Aguiar, enquanto CFO da Oi e em cargos de administrador em sociedades controladas (diretas e indiretas) e coligadas;
- Paul Murray Keglevic, Scott David Vogel, Paul Stewart Aronzon, Francisco Roman Lamas Mendez-Villamil e Renato Carvalho Franco enquanto membros efetivos do Conselho de Administração da Oi.
O gestor judicial Bruno Rezende, nomeado pela Justiça para “trazer toda e qualquer operação realizada pela empresa que importe em oneração ou alienação de seu patrimônio”, indicou Fábio Wagner, André Tavares Paradizi, Gustavo Roberto Brambila e Marcelo Augusto Leite de Moraes para compor o comitê de transição da Oi.
A Oi vai falir?
A decisão do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro antecipa parcialmente a falência da Oi. Ainda que, na prática, o estado de falência não esteja imediatamente decretado, as decisões tomadas pela Justiça são parte da antecipação.
O advogado especialista em falências, Charles Hanna Nasrallah, explica que, na prática, a juíza considerou a relevância nos serviços prestados pela Oi — especialmente com contratos públicos — e optou por antecipar efeitos da falência, dando um prazo de 30 dias para que esses serviços sejam transferidos de forma adequada antes de um desfecho para a telecom.
Há anos, a empresa passa por dificuldades financeiras e, mesmo com a venda de ativos, não conseguiu se recuperar, com suas ações caindo abaixo de R$ 1. Vale lembrar que a atual é a segunda recuperação judicial da empresa de telecomunicações.
No segundo trimestre deste ano, o prejuízo líquido da Oi atingiu R$ 835 milhões, uma reversão do lucro de R$ 15 bilhões de um ano antes, quando houve ganho de natureza contábil.
O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) da companhia foi negativo em R$ 91 milhões, uma perda 8,6% maior do que a registrada no mesmo período de 2024.
A dívida líquida da companhia subiu para R$ 10 bilhões, alta de 50,9% frente ao 2T24. O caixa ao fim do trimestre foi de R$ 1,1 bilhão, representando uma queda de 39,8% ante o 2T24. O fluxo de caixa foi negativo em R$ 139 milhões.