Oi (OIBR3): Justiça decide suspender falência, após recurso do Bradesco, diz jornal
O tempo de falida da Oi (OIBR3;OIBR4) pode ter durado pouco. A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência, segundo informações do colunista Lauro Jardim, d’O Globo.
No início, desta semana, Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4) haviam entrado com recurso contra a decisão, segundo informações do Broadcast e do Valor Econômico.
De acordo com o colunista, a decisão é resultado do recurso movido pelo Bradesco e prevê ainda o retorno dos administradores judiciários, além de investigação sobre as responsabilidades da empresa Pimco, que assumiu o controle acionário do grupo.
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O Bradesco afirma que a quebra da companhia de telecomunicações não é a medida mais benéfica para atender os credores e destaca que a falência não protege os envolvidos, dada a relevância dos serviços prestados pela Oi.
Já o Itaú defende que a recuperação judicial deve ser mantida, uma vez que a falência acarretará prejuízos potencialmente mais graves aos credores e clientes. O banco também pediu o afastamento da atual administração do Grupo Oi.