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Oi (OIBR3): Justiça do RJ autoriza 2ª rodada de leilão reverso de créditos extraconcursais; entenda

25 fev 2026, 8:18 - atualizado em 25 fev 2026, 8:18
Oi, OIBR3, Empresas, Mercados
(Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

O Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro autorizou a 2ª rodada de leilão reverso para o pagamento de créditos extraconcursais da Oi (OIBR3), vencidas até 31 de janeiro deste ano, mostra comunicado enviado ao mercado na noite de terça-feira (24).

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A operação ocorre em meio ao processo de recuperação judicial (RJ) da telecom. O mecanismo visa quitar dívidas que não se sujeitam ao plano de RJ, permitindo que credores concorram oferecendo descontos para receber os valores antes.

De acordo com o edital, o valor total é de R$ 140 milhões para pagamento dos vencedores e o valor será repartido conforme a faixa de passivo mapeado. No caso de credores com valores de até R$ 1 milhão, a empresa designou o montante de R$ 12.022.296,12, enquanto para aqueles com créditos superiores a R$ 1 milhão, haverá R$ 127.977.703,88.

Com o intuito de ampliar o alcance da medida, cada credor ou grupo econômico vencedor poderá receber, no máximo, R$ 40 milhões.

Conforme o edital, para participar é preciso apresentar proposta de desconto mínimo com quitação do saldo remanescente, por meio de formulário a ser encaminhado diretamente à Gestão Judicial.

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No caso de créditos de até R$ 1 milhão, o desconto mínimo exigido é de 40% sobre o valor nominal. Para créditos acima desse montante, o abatimento mínimo sobe para 70%.

Os credores extraconcursais interessados em participar do leilão reverso devem encaminhar um formulário diretamente à gestão judicial da Oi, em até dez dias corridos da data da publicação do edital

RJ da Oi

No ano passado, a Oi chegou a ter sua falência decretada pela Justiça do Rio de Janeiro. No entanto, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência, após a entrada dos bancos com recurso contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

O Bradesco defendeu que a quebra da companhia de telecomunicações não é a medida mais benéfica para atender os credores e destacou que a falência não protege os envolvidos, dada a relevância dos serviços prestados pela Oi.

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Já o Itaú colocou que a recuperação judicial deveria ser mantida, uma vez que a falência acarretaria prejuízos potencialmente mais graves aos credores e clientes.

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Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas, com foco em varejo e setor aéreo.
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