Oi (OIBR3): Justiça prorroga prazo de suspensão de pagamentos por 90 dias; entenda
A Oi (OIBR3) informou ao mercado que a desembargadora relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu mais um fôlego em relação às cobrança de dívidas extraconcursais, ou seja, aquelas que surgiram após a entrada da empresa no processo de recuperação judicial.
De acordo com o fato relevante divulgado nesta segunda-feira (19), a decisão prorrogou por mais 90 dias, contados a partir de 20 de janeiro, o prazo de suspensão dessas obrigações.
A decisão determinou ainda que, ao fim do prazo de prorrogação, o administrador legal deverá encerrar o relatório de gestão e apresentá-lo ao Juízo da Recuperação Judicial.
A decisão é resultado de agravos colocados pelo Itaú e Bradesco contra a sentença de falência da Oi e suas subsidiárias.
O que está acontecendo com a Oi?
No ano passado, a Oi chegou a ter sua falência decretada pela Justiça do Rio de Janeiro. No entanto, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência, após a entrada dos bancos com recurso contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
O Bradesco defendeu que a quebra da companhia de telecomunicações não é a medida mais benéfica para atender os credores e destacou que a falência não protege os envolvidos, dada a relevância dos serviços prestados pela Oi.
Já o Itaú colocou que a recuperação judicial deveria ser mantida, uma vez que a falência acarretaria prejuízos potencialmente mais graves aos credores e clientes.
Ação deixa de ser negociada na B3
Na última segunda-feira (12), as ações da Oi (OIBR3;OIBR4) deixaram de ser negociadas na B3.
A saída aconteceu após a companhia não cumprir as medidas para reenquadrar o preço dos papéis ao valor mínimo exigido pelo Regulamento de Emissores da B3 – valor igual ou superior a R$ 1 por ação. O prazo para a operação encerrou-se em 19 de novembro.
“Ressalta-se que o período em negociação não-contínua poderá ser interrompido, caso se verifique o reenquadramento da cotação”, disse a B3, em comunicado.