Oi (OIBR3) tem pedido para encerrar Chapter 15 negado; AGE para votar grupamento de ações é cancelada

O United States Bankruptcy Court for the Southern District of New York (SDNY) negou o pedido da Oi (OIBR3) para encerrar o Chapter 15 que corre em Nova York e finalizar o reconhecimento, na jurisdição do país, desse processo como procedimento estrangeiro principal de cada uma das empresas do grupo, mostra fato relevante divulgado nesta quinta-feira (2).
O Chapter 15 é uma medida que permite às empresas de outros países solicitarem proteção judicial nos tribunais norte-americanos. Neste caso, o mecanismo englobava a Oi e suas subsidiárias, a Portugal Telecom Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.
A grande diferença entre o Chapter 15 e o Chapter 11 é que o 15 reconhece o procedimento que está correndo no Brasil, enquanto o 11 se refere a um processo de recuperação judicial diretamente nos Estados Unidos, sob o código de falências do país.
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Com isso, a companhia tinha um reconhecimento do processo de recuperação que enfrenta no Brasil, o que servia como proteção para os ativos lá fora.
A decisão da Corte mantém, na jurisdição dos EUA, o reconhecimento concedido em março de 2023 ao processo de recuperação judicial brasileiro das companhias do Grupo Oi. Dessa maneira, permanecem válidas no SDNY medidas e proteções ligadas ao reconhecimento do processo.
O Grupo Oi protocolou, separadamente, um pedido de arquivamento dos processos de Chapter 15, que permanece pendente. Uma audiência sobre esse pedido foi agendada para 21 de outubro de 2025.
AGE cancelada
A Oi também informou ao mercado o cancelamento de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que votaria proposta de grupamento das ações na proporção de 25 para 1.
Se aprovado, este seria o terceiro grupamento em três anos. Enfrentando sua segunda recuperação judicial, há anos a empresa passa por dificuldades financeiras e mesmo com a venda de ativos, não conseguiu se resolver, com ação caindo abaixo de R$ 1.
No segundo trimestre, o prejuízo líquido foi de R$ 835 milhões, reversão do lucro de R$ 15 bilhões de um ano antes, quando houve ganho de natureza contábil.
O grupamento de ações visava enquadrar a cotação das ações em valor igual ou superior a R$ 1, conforme regra do regulamento da B3, além de buscar maior interesse de investidores institucionais e recomposição de liquidez.
O cancelamento se deve à decisão judicial que antecipa efeitos de falência.
Oi à beira da falência?
A decisão ocorre enquanto uma possível falência ronda a companhia de telecomunicações.
Decisão judicial da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro afastou a atual diretoria e pavimenta o caminho para a liquidação da companhia. A Oi recorreu com um agravo de instrumento que pedia a suspensão das medidas, no entanto, teve o pedido negado, segundo fato relevante divulgado nesta quinta-feira (2).
A decisão monocrática da Desembargadora Relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantém o afastamento e a suspensão das obrigações extraconcursais da Oi pelo prazo de 30 dias.
Essas obrigações se referem às dívidas adquiridas pela Oi após a entrada no atual processo de recuperação judicial, iniciado em 2023.
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