Política

Orçamento: Novo vai ao STF contra transferência de recursos por emendas de bancada estadual

06 abr 2021, 19:35 - atualizado em 06 abr 2021, 19:35
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
O partido também salienta que normas constitucionais sobre o poder de parlamentares para emenda a projetos de lei orçamentária (Imagem: Agência Brasil/ Marcello Casal Jr.)

O Partido Novo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6786) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 que autoriza a transferência especial de recursos do orçamento por meio das emendas de bancada estadual. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

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De acordo com a ADI, o parágrafo 1º do artigo 76 da LDO (Lei 14.116/2020) permite que as emendas de bancada estadual sigam duas modalidades de execução – transferências especiais ou transferências com finalidade específica – previstas na Constituição Federal para as emendas individuais ao orçamento. Para o Novo, o dispositivo é inconstitucional, pois permitiu que as emendas de bancada estadual utilizem procedimento próprio das emendas individuais em relação à lei orçamentária.

O partido alega que o Congresso Nacional, ao inserir tal autorização na LDO de 2021, teria violado norma constitucional (artigo 166-A) segundo a qual somente as emendas individuais poderão utilizar a alternativa da destinação de recursos do orçamento da União para Estados, Distrito Federal e municípios por transferência especial, sem que seja necessária apresentação prévia de projetos ou convênios.

O partido também salienta que normas constitucionais sobre o poder de parlamentares para emenda a projetos de lei orçamentária devem ser interpretadas de forma restritiva, pois conferem poderes extraordinários aos membros do parlamento.

Por fim, argumenta que o dispositivo questionado revela irresponsabilidade do parlamento para satisfazer os interesses políticos/eleitorais nesse momento de escassez de recursos e alta demanda orçamentária na área da saúde em função da pandemia.

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Por STF Notícias

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