PEC que altera o IPVA gera debate sobre constitucionalidade e impacto fiscal sobre Estados e DF
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende mudar as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) entrou no radar político e jurídico do Congresso e já enfrenta críticas que a classificam como inconstitucional e com potencial efeito eleitoreiro.
Apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), a PEC 3/2026 propõe duas mudanças centrais no tributo estadual: a criação de um teto nacional de 1% para a alíquota do imposto e a alteração da base de cálculo, que deixaria de considerar o valor de mercado do veículo e passaria a utilizar o peso bruto como referência.
A proposta ainda está em fase inicial de tramitação e precisa cumprir todas as etapas previstas no rito constitucional antes de eventual aprovação.
O risco de invasão de competência
A discussão jurídica gira em torno do fato de que o IPVA um tributo definido, gerido e arrecadado pelos Estados e o Distrito Federal, conforme previsto no artigo 155 da Constituição Federal. Críticos da proposta argumentam que a alteração da base de cálculo e a fixação de um teto nacional poderiam interferir na autonomia tributária dos entes federados.
Parte dos opositores sustenta que a medida pode enfrentar questionamentos quanto à sua compatibilidade com o pacto federativo. Por outro lado, especialistas lembram que a Constituição pode ser alterada por meio de emenda, desde que respeitado o rito legislativo e os limites formais estabelecidos.
A análise inicial caberá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que avaliará somente a admissibilidade da proposta, isto é, se atende aos requisitos constitucionais para continuar tramitando.
Teto de 1%
Além de redefinir o critério de apuração do imposto, a PEC estabelece um limite máximo de 1% para a alíquota em todo o País. Atualmente, cada estado tem autonomia para definir suas próprias alíquotas, dentro dos parâmetros constitucionais. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, maiores frotas cobram até 4% de alíquota, a mais alta entre os entes federativos. Na outra ponta, a alíquota chega a 1,5% sobre veículos de passeio no Amazonas.
Caso a proposta seja aprovada, o valor do imposto poderá variar de acordo com o peso do veículo, respeitando o teto estabelecido no texto. Eventuais efeitos dependerão de regulamentação posterior e da forma de implementação pelos estados. Segundo a justificativa apresentada, o uso do peso como base buscaria reduzir distorções associadas ao valor de mercado, especialmente considerando a depreciação natural dos veículos ao longo do tempo.
Reação Federativa: Estados contra a PEC
Secretarias estaduais da Fazenda acompanham a tramitação com cautela. O IPVA é uma das principais fontes de receita própria dos estados e metade do valor arrecadado é repassada aos municípios, o que amplia o alcance federativo da discussão.
Governadores têm avaliado que a eventual limitação das alíquotas pode afetar o equilíbrio fiscal, a depender do texto final aprovado. Eventuais impactos, contudo, dependerão da redação definitiva da proposta e de possíveis mecanismos de transição ou compensação que venham a ser incluídos durante a tramitação.
O cenário para a PEC nas comissões temáticas
Se aprovada na CCJ, a PEC do IPVA deverá seguir para uma comissão especial e, posteriormente, será submetida a dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige o processo de emenda constitucional.
* Com orientação de Gustavo Porto