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Pedido da Cemig para suspender leilão de hidrelétrica deve ser apreciado pelo relator, entende Cármen Lúcia

25 jul 2017, 2:18 - atualizado em 05 nov 2017, 13:59

A ministra Cármen Lúcia entendeu que não há urgência que justifique a atuação da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o período de férias forenses, na análise do pedido da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para suspender a realização de leilão da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica de Jaguara. O despacho da presidente do STF foi dado nos autos da Ação Cautelar (AC) 3980, e a análise do pleito caberá ao relator do processo, ministro Dias Toffoli.

Conforme a ministra, é inegável a relevância da questão, bem como são evidentes os impactos do prosseguimento do leilão, questionado na ação cautelar e no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34203. Ela destacou que o deferimento do mandado de segurança asseguraria o contrato antes firmado com a Cemig e alteraria o objeto do leilão. Entretanto, a presidente do Supremo observou que a matéria vem sendo questionada há alguns anos e tem sido objeto de constantes tentativas de acordo, sem se chegar ao consenso pelas partes. Segundo a presidente do Supremo, não há fato novo que seja desconhecido pelo relator do processo.

Com base no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria 133, de 4 de abril de 2017, a ministra informou que o leilão para outorga de concessão de usinas hidrelétricas, dentre elas a de Jaguara, está marcado para o dia 30 de setembro de 2017, “sendo a publicação observada pela empresa autora apenas o passo inicial do que poderá vir a ser o procedimento do certame de interesse da parte”.

Assim, a ministra Cármen Lúcia avaliou que dois meses antes da data prevista para o leilão, o relator terá retomado a suas atividades no STF, tendo em vista o fim das férias forenses no dia 1º de agosto. “Dispondo de todos os dados do processo e as circunstâncias que foram avaliadas em sua tramitação, julgará no tempo razoável e seguro o agravo regimental, talvez mesmo o mérito do recurso ordinário em mandado de segurança, promovendo-se o deslinde da causa sem atropelos de qualquer natureza”, salientou.

O caso

A Cemig impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ato do Ministério das Minas e Energia, buscando o direito à prorrogação do contrato de concessão da Usina Hidrelétrica Jaguara. Inicialmente aquela corte superior concedeu liminar a favor da empresa, no entanto, ao julgar o mérito da ação, o STJ negou o pleito de prorrogação. A Cemig então recorreu ao Supremo contra a decisão do STJ e, por meio da AC 3980, buscou dar efeito suspensivo ao recurso.

O ministro Dias Toffoli marcou audiência de conciliação entre as partes, mas a medida não surtiu efeito, uma vez que a União demonstrou não ter interesse na suspensão voluntária da execução da decisão do STJ. O ministro, então, deferiu a liminar para suspender a decisão do STJ, mantendo a Cemig na titularidade da concessão da Usina, sob as bases iniciais do contrato de concessão, até a decisão final do Supremo sobre o caso. Contudo, em março deste ano, o relator revogou a liminar e, com isso, voltou a valer a decisão do STJ. Em 7 de julho, a Cemig apresentou petição dos autos na AC 3980 alegando urgência para a concessão de nova liminar para impedir o prosseguimento dos trâmites para realização do leilão, enquanto não fosse julgado o agravo interno contra a decisão do relator e o mérito do RMS 34203.

Em 18 de julho, foi realizada audiência na Presidência do STF da qual participaram o presidente da Cemig, o procurador da empresa, do procurador-geral do Estado de Minas Gerais, bem como a advogada-geral da União, o ministro de Minas e Energia e o secretário executivo do Ministério. As partes, no entanto, não demonstraram haver possibilidade de se chegar a um consenso sobre o pedido, nos termos apresentados na reunião.

Leia a íntegra do despacho da ministra.