Previdência

Pedido de aposentadoria pela regra 85/95 termina no próximo dia 30

27 dez 2018, 17:13 - atualizado em 27 dez 2018, 17:13
(Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Quem quer se aposentar pela soma de pontos, sem o fator previdenciário, seguindo a atual regra, tem até o próximo domingo, dia 30, para solicitar a aposentadoria.

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O prazo vale para a pontuação de 85 para mulheres e 95, para os homens.

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Essa pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição, que deve ser de, no mínimo, quinze anos.

Mas, a partir de 31 de dezembro, próxima segunda-feira, a soma aumenta um ponto: homens terão que somar 96 e mulheres, 86.

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Para quem alcança a pontuação, com o mínimo exigido de contribuição, o benefício será pago integralmente.

A soma sobe um ponto em 2019, mais um ponto em 2020, e assim sucessivamente, até 2026, quando a pontuação para as mulheres se aposentarem for 90 e dos homens 100.

A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição é prevista em lei, publicada em 2015.

A outra opção para aposentadoria é o fator previdenciário.

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Pelas regras atuais, não existe idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição, pelo INSS. Mas, nesse caso, as mulheres precisam ter contribuído 30 anos e os homens 35. Isso não muda com a regra da soma de pontos, é apenas outra modalidade.

O agendamento para dar entrada na aposentadoria pode ser feito pelo aplicativo MEU INSS.

Com a ferramenta, o trabalhador também pode consultar o extrato previdenciário.

Além disso, existe o telefone 135 ou o site inss.gov.br.

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