Pensão alimentícia: O que diz o Código Civil
(CORREÇÃO: ao contrário do que foi noticiado na primeira versão desta matéria, não houve uma decisão específica recente do STJ sobre o tema da pensão alimentícia. No entanto, este tem sido o entendimento da Justiça sobre o assunto.)
O valor da pensão alimentícia deve ser estabelecido com base na renda real do alimentante (quem paga) e nas necessidades do alimentando (quem recebe).
O binômio entre possibilidade e necessidade está expressamente previsto no Código Civil pelo menos desde 2002. Sempre que instado a se pronunciar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratifica esse posicionamento.
Em caso recente julgado pela Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, o juiz decidiu reduzir o valor mensal pago pelo pai depois de a mãe ter direcionado parte considerável da pensão a investimentos em seu nome.
No despacho judicial, o magistrado decidiu que houve “evidente excesso” e “enriquecimento sem causa” por parte da mãe das crianças. Aqui você confere a história completa.
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