Pensão alimentícia: STJ toma decisão sobre cálculo; veja

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento sobre a definição do valor da pensão alimentícia. A Corte determinou que o cálculo deve levar em conta a renda efetiva de quem paga (o alimentante) e as reais necessidades de quem recebe (o alimentado).
A decisão teve origem em um caso no qual uma mãe solicitou o aumento da pensão, alegando elevação das despesas domésticas e melhora do padrão de vida. O pai, no entanto, comprovou que sua renda permanecia inalterada e que o valor atual já comprometia parte expressiva de seu orçamento mensal.
O STJ negou o pedido de reajuste, afirmando que a pensão alimentícia não deve servir para manter um padrão de vida acima da realidade financeira do responsável pelo pagamento.
Com essa nova diretriz, quem arca com a pensão deve analisar a possibilidade de propor ação revisional, reunir documentos que comprovem sua situação econômica e acompanhar os desdobramentos dessa jurisprudência em casos semelhantes.
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Como era o cálculo da pensão alimentícia antes?
Até então, era comum que pedidos de aumento fossem aceitos quando o beneficiário alegava melhora no padrão de vida, mesmo sem comprovar mudança na capacidade financeira do outro genitor. Despesas com reformas, novos hábitos de consumo ou aumento do custo de vida muitas vezes eram usadas como justificativa para revisão dos valores.
A nova decisão do STJ reforça o chamado trinômio da pensão alimentícia — necessidade, possibilidade e proporcionalidade — previsto no artigo 1.694 do Código Civil, garantindo que o valor seja fixado de forma justa e condizente com as condições econômicas das partes.
A expectativa é que a medida traga mais equilíbrio e transparência aos processos de pensão alimentícia, reduzindo pedidos baseados apenas em alegações subjetivas e exigindo provas concretas sobre renda e necessidade real.