Política

Perde eficácia MP que obrigava operadoras a compartilhar dados com o IBGE

17 ago 2020, 14:01 - atualizado em 17 ago 2020, 14:01
IBGE
Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da medida, que continuou em tramitação no Congresso (Imagem: Geraldo Magela/ Agência Senado)

A medida provisória que obrigava as operadoras de telefonia a repassarem dados de clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fazer pesquisas domiciliares por telefone perdeu a validade na sexta-feira (14).

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Conforme MP 954/2020, as empresas deveriam repassar relações de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores.

Segundo o Executivo, o pedido foi feito pelo próprio IBGE para manter a continuidade de pesquisas antes feitas em visitas domiciliares e agora suspensas em razão da pandemia de covid-19.

O IBGE se comprometeu com o sigilo dos dados recebidos. Todavia, partidos de oposição ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade, alegando que o repasse dessas informações viola o direito à privacidade.

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da medida, que continuou em tramitação no Congresso.

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Houve apenas um voto contrário à suspensão, do ministro Marco Aurélio, que preferiu deixar o Congresso Nacional deliberar sobre o mérito da proposição.

A MP já estava tramitando em caráter de urgência, depois de ter tido seu prazo prorrogado.

Por conta da pandemia, não tramitou em comissão mista, como de praxe, e seria votada diretamente nos plenários da Câmara e do Senado.

Com a perda de eficácia, o Congresso Nacional detém agora a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas decorrentes de sua edição.

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