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Petrobras: STF suspende processo no TST sobre parcela salarial de empregados

21 jun 2019, 17:45 - atualizado em 21 jun 2019, 17:45
A questão tem origem em reclamação trabalhista ajuizada por um petroleiro visando ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo da RMNR

Por STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do andamento de processo em curso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata da Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR) dos empregados da Petrobras (PETR3; PETR4). A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 35379, ajuizada pela Petrobras.

A questão tem origem em reclamação trabalhista ajuizada por um petroleiro visando ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo da RMNR. O pedido foi julgado procedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, e o TST negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa.

Na reclamação, a Petrobras argumentava que o TST, ao decidir no recurso extraordinário, teria desrespeitado a medida cautelar deferida na Petição (PET) 7755 para suspender a tramitação de todas as ações individuais e coletivas que discutem a parcela, até a deliberação do STF sobre a matéria. Segundo a empresa, o TST “ignorou completamente” essa determinação.

Alexandre de Moraes citou diversos precedentes de ministros do STF em casos semelhantes para julgar procedente o pedido, a fim de cassar o ato do TST (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)

Cautelar

A cautelar mencionada pela Petrobras foi deferida em julho de 2018, durante o plantão nas férias dos ministros do STF, pelo ministro Dias Toffoli. Em agosto do mesmo ano, o ministro Alexandre, relator da PET 7755, confirmou a determinação ao considerar que a questão da RMNR se reproduz em milhares de ações, “o que dá contornos bilionários aos valores em disputa”. Além de manter a suspensão de todos os processos em qualquer fase de tramitação, o relator estendeu a decisão também às ações rescisórias.

Decisão

No exame da RCL 35379, o ministro Alexandre de Moraes observou que a controvérsia está diretamente relacionada ao objeto da PET 7755 e que, posteriormente ao deferimento da cautelar, o TST negou seguimento ao recurso extraordinário, configurando afronta à decisão do Supremo. Ele citou diversos precedentes de ministros do STF em casos semelhantes para julgar procedente o pedido, a fim de cassar o ato do TST.

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