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Pix: Bancos podem cobrar por transação? Confira o que diz o Banco Central

21 jun 2023, 12:15 - atualizado em 04 jul 2023, 13:20
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Cobrança da Caixa de tarifa para pessoas jurídicas em transações via Pix foi suspensa (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal anunciou que clientes pessoa jurídica passariam a pagar tarifa nas transações via Pix, a partir de 19 de julho. No entanto, o Palácio do Planalto determinou que o banco suspendesse a medida.

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Em nota, a Caixa afirmou que suspendeu a cobrança, contudo, destacou que a medida é prevista pelo Banco Central.

“A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação”, disse em nota.

Dessa forma, explicou que a suspensão da medida objetiva ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, “dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”.

“A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”, afirmou o banco.

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Com isso, a decisão sobre a cobrança permanecerá suspensa até o retorno do presidente Lula de viagem à Europa.

O que diz o Banco central sobre cobranças no Pix

A cobrança de taxa nas transações via Pix é realizada por outras instituições bancárias, públicas e privadas, sendo que a diferença está na tarifa aplicada por cada banco.

O Arranjo Pix, mencionado na nota da Caixa sobre o assunto, autoriza a cobrança para pessoas jurídicas, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central, de 22 e outubro de 2020.

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Veja o que prevê o BC:

“Art. 87-C. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de transferência podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários pagadores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)

“Art. 87-D. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de compra podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários recebedores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR).

Conforme o Banco Central, pessoas jurídicas podem ser tarifadas nas seguintes situações:

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No envio de Pix:

  • Quando o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
  • Quando o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.

No recebimento de Pix:

  • Quando o pagador for pessoa física;
  • Quando o pagador for pessoa jurídica e usar Pix por QR Code ou serviço de iniciação.

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Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas.
lorena.matos@moneytimes.com.br
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