Planejamento tributário: O que muda para o investidor com novas regras para fundos exclusivos
A era do diferimento fiscal indefinido para a alta renda chegou ao fim. A Lei nº 14.754/2023, em vigor desde o início de 2024, alterou de forma relevante a tributação aplicada a fundos exclusivos e estruturas de investimento no exterior.
As mudanças têm como objetivo ampliar a arrecadação federal, estimada em cerca de R$ 20 bilhões por ano, além de alinhar o tratamento tributário entre investimentos realizados no Brasil e fora do país.
Diante desse novo cenário, investidores devem reavaliar suas estruturas e estratégias de alocação de recursos, de acordo com especialistas.
Fundos exclusivos no Brasil (onshore)
A principal alteração para os fundos fechados é a incidência do mecanismo conhecido como come-cotas. Antes, a tributação ocorria apenas no momento do resgate. Com a nova regra, o imposto passa a ser recolhido semestralmente.
As alíquotas aplicáveis são:
- 15% para fundos de longo prazo;
- 20% para fundos de curto prazo.
Essa mudança reduz o efeito do diferimento tributário e impacta a capitalização dos rendimentos ao longo do tempo.
Estruturas no exterior (offshore)
As estruturas de investimento no exterior também passaram a ser tributadas de forma anual, independentemente da repatriação dos recursos. Os rendimentos devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
A legislação adota o conceito de transparência fiscal, tratando os ativos como se fossem detidos diretamente pelo instituidor ou beneficiário.
Além disso, a variação cambial passa a integrar a base de cálculo do imposto, o que exige maior controle sobre fluxos financeiros e exposição ao câmbio.
Estruturas preservadas pela legislação
Alguns veículos de investimento mantiveram regimes específicos que podem permitir maior eficiência fiscal, desde que atendidos os requisitos legais:
- Fundos Imobiliários (FIIs) e FIagros;
- Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), quando enquadrados como entidades de investimento;
- Fundos de Investimento em Ações (FIAs), cuja tributação ocorre apenas no resgate.
Avaliação estratégica
Com o aumento da capacidade de fiscalização e do cruzamento de informações pela Receita Federal, a conformidade fiscal torna-se um aspecto central da gestão patrimonial.
Investidores devem avaliar:
- A relação custo-benefício da manutenção de estruturas offshore frente à nova tributação;
- A adequação do portfólio a veículos que permitam diferimento tributário dentro da legalidade;
- O impacto das mudanças sobre a rentabilidade real, considerando inflação e carga tributária.
* Com supervisão de Kaype Abreu