Investimentos

Planejamento tributário: O que muda para o investidor com novas regras para fundos exclusivos

11 fev 2026, 11:09 - atualizado em 11 fev 2026, 11:12
ações seleção fundos multimercados
A stockphoto/ Istock

A era do diferimento fiscal indefinido para a alta renda chegou ao fim. A Lei nº 14.754/2023, em vigor desde o início de 2024, alterou de forma relevante a tributação aplicada a fundos exclusivos e estruturas de investimento no exterior.

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As mudanças têm como objetivo ampliar a arrecadação federal, estimada em cerca de R$ 20 bilhões por ano, além de alinhar o tratamento tributário entre investimentos realizados no Brasil e fora do país.

Diante desse novo cenário, investidores devem reavaliar suas estruturas e estratégias de alocação de recursos, de acordo com especialistas.

Fundos exclusivos no Brasil (onshore)

A principal alteração para os fundos fechados é a incidência do mecanismo conhecido como come-cotas. Antes, a tributação ocorria apenas no momento do resgate. Com a nova regra, o imposto passa a ser recolhido semestralmente.

As alíquotas aplicáveis são:

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  • 15% para fundos de longo prazo;
  • 20% para fundos de curto prazo.

Essa mudança reduz o efeito do diferimento tributário e impacta a capitalização dos rendimentos ao longo do tempo.

Estruturas no exterior (offshore)

As estruturas de investimento no exterior também passaram a ser tributadas de forma anual, independentemente da repatriação dos recursos. Os rendimentos devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

A legislação adota o conceito de transparência fiscal, tratando os ativos como se fossem detidos diretamente pelo instituidor ou beneficiário.

Além disso, a variação cambial passa a integrar a base de cálculo do imposto, o que exige maior controle sobre fluxos financeiros e exposição ao câmbio.

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Estruturas preservadas pela legislação

Alguns veículos de investimento mantiveram regimes específicos que podem permitir maior eficiência fiscal, desde que atendidos os requisitos legais:

  • Fundos Imobiliários (FIIs) e FIagros;
  • Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), quando enquadrados como entidades de investimento;
  • Fundos de Investimento em Ações (FIAs), cuja tributação ocorre apenas no resgate.

Avaliação estratégica

Com o aumento da capacidade de fiscalização e do cruzamento de informações pela Receita Federal, a conformidade fiscal torna-se um aspecto central da gestão patrimonial.

Investidores devem avaliar:

  • A relação custo-benefício da manutenção de estruturas offshore frente à nova tributação;
  • A adequação do portfólio a veículos que permitam diferimento tributário dentro da legalidade;
  • O impacto das mudanças sobre a rentabilidade real, considerando inflação e carga tributária.

* Com supervisão de Kaype Abreu

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Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
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