Política

Plenário pode votar MP que torna permanente o 13º do Bolsa Família

13 mar 2020, 17:40 - atualizado em 13 mar 2020, 17:40
Bolsa Família
Na próxima terça-feira (17), o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar a MP que que torna permanente o pagamento de 13º salário do Bolsa Família (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (17), medidas provisórias pendentes de análise, como a que torna permanente o pagamento de 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família (MP 898/19).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Podem entrar na pauta ainda possíveis projetos de lei sobre o enfrentamento da pandemia de coronavírus. O governo disse que anunciará medidas nas próximas 48 horas.

Originalmente, a MP 898/19 previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei de conversão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propõe o pagamento em todos os anos, assim como para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposição perde a vigência no dia 24 de março.

Entretanto, a mudança depende de adequação dos limites do teto de gastos e da aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional para contornar a regra de ouro.

Para compensar o aumento de despesa, o relator propõe mudar a forma de tributação dos chamados fundos de investimento fechados, antecipando o recolhimento de parte do imposto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Esse tema já foi tratado por meio da Medida Provisória 806/17, que foi aprovada em 2018 pela comissão mista e perdeu a vigência sem ser votada pela Câmara.

No mesmo ano, o então governo Michel Temer enviou projeto de lei sobre o assunto (10638/18), agora incorporado ao texto da MP em sua maior parte.

À estimativa do governo de R$ 2,5 bilhões para pagar o abono natalino do Bolsa Família, Rodrigues soma a necessidade de outros R$ 4,8 bilhões para custear o mesmo abono para o BPC, o que daria cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Esta e as outras medidas provisórias pautadas dependem da leitura do ofício de encaminhamento da matéria pelas comissão mistas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Porte de armas

Com prazo de urgência constitucional vencido, tranca a pauta o Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, que autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.

O porte de armas dá a essas categorias o direito de andar armado durante o exercício profissional e, em determinados casos, autoriza o porte de armas individuais em todo o território nacional.

A proposta é parte do acordo que permitiu a votação do porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (PL 3723/19) e adiou a análise dos temas mais polêmicos, como o porte de armas para essas categorias.

Negociações com o Fisco

Pode ir a voto ainda a Medida Provisória 899/19, que regulamenta a negociação de dívidas com a União em um procedimento conhecido como transação, com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O projeto de lei de conversão do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) prevê desconto maior (70%) para micro e pequenas empresas e Santas Casas, com parcelamento em até 120 meses. O texto também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e permite o uso do mecanismo para dívidas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Simples Nacional sob certas condições.

Serviços ambientais

A conversão de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente é o tema da Medida Provisória 900/19, que regulamenta o assunto por meio da criação de um fundo para recolher multas ambientais federais destinadas a projetos com essas finalidades.

De acordo com o projeto de lei de conversão do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a pessoa ou empresa multada poderá, por conta própria, tocar projetos ambientais relacionados a objetivos listados no texto. Se preferir, poderá contar com desconto de até 60% da multa aplicada e depositar o valor no fundo em até 24 prestações corrigidas pela taxa Selic.

Em ambos os casos, aquele que cometeu a infração deverá reparar o dano ambiental motivo da multa, o que não contará como serviço ambiental.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com o projeto de lei de conversão na Câmara, a pessoa ou empresa multada poderá por conta própria, tocar projetos ambientais relacionados a objetivos listados no texto (Imagem: REUTERS/Nacho Doce)

Para autos de infração ambiental emitidos até a data de publicação da futura lei, o desconto será de 60% e não dependerá da fase em que se encontre o julgamento, contanto que o pedido de conversão ocorra dentro de um ano.

Já a regra geral estabelece que o desconto será de até 60%, sendo reduzido gradualmente de acordo com a etapa do processo administrativo em que o autuado optar pela conversão, segundo regulamento. Entretanto, o valor depois do desconto não poderá ser menor que o valor mínimo legal aplicável à infração.

Terras da União

Por meio da Medida Provisória 901/19, o governo pretende facilitar a transferência de terras da União aos estados de Roraima e Amapá.

O projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista, de autoria do deputado Edio Lopes (PL-RR), inclui outros assuntos na MP, como a diminuição da reserva legal mesmo sem o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e o uso de parte da faixa de fronteira para atividade rural sem necessidade de permissão prévia do Conselho de Segurança Nacional.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Contratos temporários

A última MP listada é a 903/19, que autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar, por dois anos, 269 contratos temporários de médicos veterinários que foram aprovados em processo seletivo público, em 2017.

O relator da proposta, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), recomendou a aprovação do texto original sem emendas.

Compartilhar

agencia.camara@moneytimes.com.br