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Por quanto tempo é certo guardar o comprovante das contas?

17 jun 2019, 17:11 - atualizado em 17 jun 2019, 17:11
Uma opção é fazer um arquivo virtual para guardar estes documentos, escaneando ou tirando fotos um por um. Assim, é possível evitar o acumulo de contas antigas (Imagem: Pixabay)

É muito comum pagar contas e não saber qual é o destino de seus comprovantes de pagamento. Muitos ficam receosos e guardam por anos papéis desnecessários, enquanto outros não guardam e, quando precisam, passam aperto. Para solucionar esse problema, a Boa Vista passou algumas dicas para ninguém se perder daqui para frente.

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Contas de consumo

As contas de água, energia, gás e telefone podem ser descartadas logo após a empresa enviar a declaração anual de quitação de débito, o que ocorre até maio, conforme a Lei Federal 12.007/09 e a Lei Estadual 13.552/2009 (do Estado de São Paulo). Essa declaração pode ser emitida na própria fatura ou em um documento específico.

Nesse caso, é importante verificar as faturas entre janeiro e maio para checar se há a informação “as faturas de consumo vencidas no ano X foram quitadas”. Uma vez recebida a declaração referente ao ano anterior, somente esta precisa ficar guardada pelo tempo determinado em lei. Algumas empresas colocam na declaração a menção de vários anos de contas quitadas. Sendo assim, é possível descartar, inclusive, a declaração do ano anterior.

Quais os prazos para guardar os comprovantes?

1 ano

– Seguro de veículos, de vida ou residencial um ano após o fim da vigência da apólice. O mesmo tempo vale para a proposta de seguro e a própria apólice.

2 anos

– Pagamento de multas de trânsito.

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Por 3 anos

– Recibos de pagamento de aluguel (anteriores a 11/01/1993 devem ser guardados por 20 anos conforme o Código Civil de 1916);

– Fatura do cartão de crédito.

5 anos

– Declaração anual de quitação de débitos;
– TV por assinatura
– Condomínio (recomenda-se que o inquilino mantenha pelo período em que residir no imóvel);
– Recibos de consórcio (recomenda-se mantê-los até o encerramento do grupo);
– Mensalidades escolares e cursos livres;
– Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (incluindo os comprovantes de entrega da declaração e todos os documentos que foram declarados);
– Pagamentos do IPTU;
– Pagamentos do IPVA;
– Documentos de venda de veículos;
– Extratos bancários.

Arquivo online

Uma opção é fazer um arquivo virtual para guardar estes documentos, escaneando ou tirando fotos um por um. Assim, é possível evitar o acúmulo de contas antigas.

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Para mais informações e dicas de Educação Financeira e Orçamento Doméstico acesse: www.consumidorpositivo.com.br.

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Jornalista | Analista de Marketing
vitoria.fernandes@moneytimes.com.br