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Prazo para deliberar lucros e dividendos deveria ser estendido até abril, diz Abrasca

27 dez 2025, 15:44 - atualizado em 27 dez 2025, 15:44
dividendos
STF prorroga prazo para deliberação sobre lucros e dividendos de 2025 até 31 de janeiro de 2026; Abrasca defende extensão até abril. (Imagem: QwazzMe Photo/Getty Images Signature)

O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, diz que a prorrogação do prazo para a deliberação sobre os lucros e dividendos apurados em 2025 deveria ser até abril de 2026.

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Nesta sexta-feira (26), o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 31 de janeiro de 2026 o prazo para apuração de resultados com isenção. O período terminaria no dia 31 de dezembro deste ano, de acordo com lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos, hoje isentos, terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil por empresa, com tributação na fonte. Isso vale também para investidores não residentes no País.

“O ideal seria poder fazer o rito completo com o prazo em abril, quando as empresas têm os números todos auditados”, afirma Cesário à Broadcast. Ele reforça que a entidade defende que o prazo de pagamento dos dividendos seja até 2028.

O presidente da Abrasca aponta que os ritos de gestão levam tempo. Por exemplo, o processo de convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para distribuição de lucros leva cerca de 45 dias e que, por isso, o prazo deveria ser estendido.

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