Política

Prazo para migração de regime de previdência de servidores encerra em 30 de novembro

30 out 2022, 17:00 - atualizado em 28 out 2022, 15:23
Senado
A norma tem origem na Medida Provisória 1.119/2022, aprovada pelo Senado no início do mês (Imagem: REUTERS/Ricardo Moraes)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

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A Lei 14.463 de 2022 também transforma a natureza da fundação, que passa a ser privada.

A norma tem origem na Medida Provisória 1.119/2022, aprovada pelo Senado no início do mês.

O texto sofreu alterações no Congresso. Uma das principais mudanças feitas pela Câmara e mantida pelo Senado foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições.

O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores.

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A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

No relatório pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) afirmou que o texto traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).

O senador ainda avaliou que a reabertura do prazo de opção contribui para o equilíbrio das contas públicas, especialmente do RPPS.

Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes.

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Segundo Kajuru, apenas 1.100 servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.

Regras

Conforme a nova lei, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS.

Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS — hoje de R$ 7.087,22 — enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso.

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Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores.

Outros pontos

A lei também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista.

Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

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