Educação

Procon-SP emite diretrizes para alunos e faculdades particulares

14 maio 2020, 7:20 - atualizado em 14 maio 2020, 7:20
Universidade de Brasilia
A instituição deve negociar alternativas para o pagamento das mensalidades (Imagem: Flickr/Mariana Costa)

A Fundação Procon-SP emitiu na terça-feira (12) uma nota técnica em que ajusta as relações de consumo entre os alunos e as instituições privadas que prestam serviços educacionais no ensino superior durante a pandemia da covid-19. As diretrizes foram estabelecidas diante da crescente demanda dos consumidores no estado de São Paulo que enfrentam dificuldades de negociar o valor das mensalidades com as instituições.

“Estamos enfrentando um momento excepcional em que todas as relações de consumo foram afetadas ao mesmo tempo. É preciso dialogar com serenidade e equilíbrio para minimizarmos os impactos desta crise”, disse o secretário de defesa do consumidor Fernando Capez.

A nota foi emitida após reunião que contou com 223 representantes de instituições de ensino de todas as mantenedoras do estado, que, segundo o Procon-SP, manifestaram apoio às diretrizes. O órgão de defesa do consumidor vai instaurar processo administrativo para apuração de prática abusiva contra as instituições de ensino superior (IES) que não atenderem às diretrizes estabelecidas na nota técnica.

Entre as diretrizes, fica estabelecido que as demandas dos consumidores deverão ser atendidas com rapidez, assim como a análise de situações de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento das mensalidades.

Não poderá haver recusa, por parte da instituição, de pedido de agendamento da reunião de negociação, devendo informar em, no máximo 15 dias, a contar do pedido de atendimento, uma data para a realização da negociação. As reuniões poderão ser realizadas de forma virtual.

A nota técnica determina que a ausência de resposta da instituição em agendar data para a negociação, decorridos 15 dias da solicitação, sem justa causa, caracteriza prática abusiva, nos termos do Artigo. 39, Caput e Inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

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Fica estabelecido que as demandas dos consumidores deverão ser atendidas com rapidez (Imagem: Divulgação/Capes)

Além disso, durante a negociação, a instituição poderá exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento, vedada a exigência de documentação coberta pelo sigilo bancário ou fiscal.

Para o diretor executivo do Semesp – entidade que representa mantenedoras de ensino superior do Brasil- Rodrigo Capelato, “a disposição do Procon-SP em buscar uma solução, diante das propostas irresponsáveis que pedem a redução generalizada das mensalidades dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior privadas, mostrou a compreensão por parte do órgão para as dificuldades enfrentadas tanto pelas IES quanto pelos alunos na atual crise.”

Segundo os entendimentos mantidos entre o Procon-SP e o Semesp, as instituições oferecerão aos alunos “aulas por meio de recurso tecnológico a distância, conforme Portaria do MEC nº 343, de 17 de março de 2020 e portarias relacionadas, durante todo o período de calamidade pública provocada pela pandemia, devendo esclarecer se as aulas veiculadas a distância são gravadas e reproduzidas mais de uma vez ou transmitidas ao vivo”.

Veja na íntegra a nota técnica do Procon-SP:

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