Política

Projeto do Senado altera normas sobre movimentações financeiras

17 jan 2020, 16:32 - atualizado em 17 jan 2020, 16:32
O objetivo é adequar a legislação a outros tipos de movimentação financeira, como doações (Câmara dos Deputados)

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que reúne procedimentos, regras, instrumentos e operações que dão suporte às movimentações financeiras do país, pode receber uma nova denominação: Sistema Brasileiro de Movimentações Financeiras.

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A mudança é sugerida pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) no Projeto de Lei (PL) 3.384/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

O objetivo é adequar a legislação a outros tipos de movimentação financeira, como doações.

“É fundamental que o sistema financeiro reconheça a existência das doações e permita a criação de arranjos de movimentação financeira adequados para o processamento de doações”, defendeu a senadora na justificativa da proposta.

Além de renomear esse conjunto que possibilita transferências de recursos e liquidação de pagamentos, entre outras operações, o projeto substitui todos os termos relacionados a “arranjo de pagamento” na Lei 10.214 de 2001 por “movimentação financeira”.

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Essa lei regula a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Segundo Mara Gabrilli, a mudança vai conferir segurança jurídica a doadores e donatários e, consequentemente, estimular as doações no país:

“Há uma confusão entre pagamento e movimentação financeira que implica inadequação da legislação brasileira, especialmente para realização de movimentações financeiras de natureza diversa de pagamentos, como doação. Hoje, o Brasil possui 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs), segundo publicação do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] de 2018, sendo a doação importante meio de captação de recursos para a sustentabilidade econômica das OSCs”.

Relator da proposta na CAE, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) recomenda a aprovação do projeto.

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Na segunda versão do relatório, o parlamentar oferece duas emendas de redação, de modo a explicitar a sujeição dos prestadores de serviços à Lei 13.506 de 2017 e uniformizar a nomenclatura das movimentações financeiras ao longo do texto do projeto.

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