Política

Projeto classifica como agente público quem firma parceria com o governo

11 set 2020, 19:49 - atualizado em 11 set 2020, 19:49
Contrato
A alteração proposta visa a preservar a higidez do microssistema de combate à corrupção e improbidade administrativa (Imagem: Divulgação/Governo de São Paulo)

O objetivo é enquadrar os particulares que mantêm relação com governos na Lei de Improbidade Administrativa, para que ele possa ser punido conforme a norma caso pratique ato ilegal contra a administração pública.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A proposta foi apresentada à Câmara por parlamentares do Novo e tem como primeiro signatário o líder do partido, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ).

“Na situação atual, exige-se, para configuração do ilícito, a presença de agente público na prática das ações, vedando-se o reconhecimento da prática de improbidade quando houver somente a participação de particulares”, diz o texto de justificativa do projeto. “Isso não se mostra justo ou razoável.

A alteração proposta visa a preservar a higidez do microssistema de combate à corrupção e improbidade administrativa”.

Hoje, a Lei da Improbidade Administrativa considera agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
agencia.camara@moneytimes.com.br
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual – toda semana, com curadoria do Money Picks

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar