Política

Projeto cria cota de 5% para contratação de artistas de baixa renda e idosos

26 out 2020, 13:46 - atualizado em 26 out 2020, 13:46
Deuzinho filho
“Embora existam astros muito bem remunerados pela televisão e pelo cinema, a esmagadora maioria dos artistas está fora do mercado formal da cultura e do entretenimento”, observa Deuzinho Filho (Imagem: Arquivo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4857/20 estabelece a cota mínima de 5% para a contratação de artistas com renda mensal de até quatro salários mínimos, e de mais 5% para os artistas com 60 anos ou mais e também de baixa renda nas produções audiovisuais financiadas com recursos públicos.

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A proposta é do deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) e tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar argumenta que, ao contrário do que leva a crer a glamourização promovida pela mídia, uma das categorias profissionais mais desamparadas no Brasil é a dos artistas.

“Embora existam astros muito bem remunerados pela televisão e pelo cinema, a esmagadora maioria dos artistas está fora do mercado formal da cultura e do entretenimento”, observa Deuzinho Filho.

Ele lembra que o Brasil conta com diversos mecanismos públicos de fomento da cultura, como a Lei Rouanet, e defende que estes evoluam para assegurar oportunidades de trabalho mais igualitárias aos artistas.

“Para os profissionais que ainda não obtiveram reconhecimento e visibilidade ou que já fizeram sucesso em algum momento, a proposta representa a possibilidade de exercer profissionalmente a sua arte e dela viver”, defende Deuzinho Filho. “A iniciativa também vem ao encontro das aspirações dos brasileiros todos, que têm o direito de se ver representados, em sua diversidade, nas produções audiovisuais custeadas pelo Poder Público.”

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Regras

Conforme o texto, a medida valerá para as produções cujo elenco tenha mais de sete artistas. As mesmas regras se aplicariam para a contratação de figurantes.

O texto não interfere na forma de seleção dos profissionais, que será definida pelo diretor ou pelo responsável pela produção.

Caberá ao órgão responsável pela concessão do financiamento a fiscalização do cumprimento da medida, caso ela seja aprovada e vire lei. O recurso público será cancelado em caso de descumprimento ou de fraude na contratação prevista.

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