Câmara dos Deputados

Projeto cria mecanismos de checagem e correção para evitar conteúdo falso na internet

06 maio 2020, 14:55 - atualizado em 06 maio 2020, 14:55
Internet
Texto prevê, por exemplo, que provedores de aplicações na internet recorram a verificadores independentes de fatos (Imagem: Pixabay)

O Projeto de Lei 1429/20 obriga empresas responsáveis por aplicações de internet, como sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem, a adotarem mecanismos de checagem e de correção de informações com o objetivo de evitar a propagação de conteúdo falso (fake news, em inglês).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital.

O projeto determina a remoção de conteúdos com mais de 5 mil visualizações identificados como desinformação, e proíbe o uso de contas inautênticas (perfis falsos) e de robôs (bots ou botnets, em inglês) para simular ações humanas na internet.

As medidas devem, entretanto, respeitar a utilização lícita de apelidos pelos usuários e de algoritmos (bots) cuja atividade seja legítima  e tenha sido comunicada previamente ao provedor da aplicação.

Um bot é uma conta virtual automatizada, geralmente em mídia social, executada por um algoritmo e não por uma pessoa real. O objetivo é ” inflar”  popularidade de um assunto.

As três principais características de um bot são anonimato, grandes níveis de atividade e foco em usuários ou em tópicos específicos. Botnets são redes de bots comandadas por uma mesma pessoa ou grupo.

Também existem bots legítimos, como robôs que varrem a internet indexando sites para serviços de busca, como o Google.

“Impulsionamento”

No caso de anúncios online, propaganda política patrocinada e conteúdos patrocinados (mensagens compartilhadas, principalmente em redes sociais, em troca de pagamento), o texto exige que o usuário da aplicação seja comunicado de que se trata de “impulsionamento”, ou seja, conteúdo pago ou promovido, identificando quem pagou pela divulgação.

Também determina que o usuário seja direcionado para acessar os critérios usados na escolha do público-alvo do anúncio.

Propagandas políticas patrocinadas devem conter adicionalmente: informação se foi paga por um partido político, indicando qual, se houver; e dados sobre todos os anúncios e propagandas que o patrocinador realizou nos últimos 12  meses.

De forma isolada ou cumulativa, os provedores de aplicação que descumprirem as medidas poderão ser punidos com advertência, multa de até 10% do faturamento, suspensão temporária das atividades, ou proibição de exercício das atividades no País.

Autores do projeto, os deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP) argumentam que as medidas se justificam porque as ameaças trazidas pela desinformação para o regime democrático são hoje potencializadas (Imagem: Facebook oficial da deputada Tabata Amaral)

Desinformação

A proposta define como desinformação o conteúdo retirado de contexto ou manipulado por alguém com a finalidade de obter vantagem econômica, causar dano público – como fraude em eleição –, risco à democracia, à integridade de grupos identificados por raça, gênero, orientação sexual ou visão ideológica, ou ainda conteúdos capazes de provocar danos à saúde individual ou coletiva da população.

Autores do projeto, os deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP) argumentam que as medidas se justificam porque as ameaças trazidas pela desinformação para o regime democrático são hoje potencializadas pela abrangência e pela velocidade com que os conteúdos circulam na internet.

“O combate à disseminação de informações inverídicas e não baseadas em evidências científicas sólidas representa uma proteção às instituições, à democracia, à honra pessoal e à saúde individual e coletiva da população, principalmente em tempos de pandemia de Covid-19”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

O objetivo é “tratar a desinformação com mais informação,” e garantir que “informações factuais corretas cheguem a todos que são atingidos por fake news”.

Checagem

O projeto exige que, quando detectarem conteúdo potencialmente falso, empresas com receita bruta anual acima de R$  78  milhões que controlem aplicações de internet, a exemplo de Youtube, Facebook, Twitter, Instagram e Whatsapp, entre outros, encaminhem o material em até 12 horas para verificadores independentes de fatos.

Para cada conteúdo com alcance significativo que for apurado como desinformação pelos verificadores de fatos independentes, os provedores de aplicação deverão compartilhar a correção sugerida de maneira a abranger, no mínimo, o conjunto de pessoas atingidas inicialmente.

Esses verificadores, geralmente órgãos de imprensa, funcionariam como empresas de checagem não ligadas a governos ou partidos políticos.

Pelo projeto, devem estar comprometidos com princípios como imparcialidade, precisão e transparência e precisam realizar a checagem dos fatos por pares de informação (os dois lados).

Além disso, devem identificar em site oficial o pessoal contratado e responsável pela verificação e cumprir integralmente o disposto no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

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Verificada a desinformação, o provedor da aplicação deverá desabilitar os recursos de transmissão e rotular o conteúdo como desinformação, inclusive em serviços de mensagens instantâneas (Imagem: Pixabay/geralt)

O provedor de aplicação pode escolher de qual verificador de fatos independentes irá emitir a correção para os usuários, devendo levar em consideração a reputação da entidade, bem como sua capacidade de corrigir de maneira mais eficiente a desinformação. É vedado o patrocínio de conteúdo verificado e revisado como desinformação.

Remoção de conteúdo

Verificada a desinformação, o provedor da aplicação deverá desabilitar os recursos de transmissão e rotular o conteúdo como desinformação, inclusive em serviços de mensagens instantâneas.

O nome do criador original do conteúdo compartilhado também deverá ser informado, desde que a revelação esteja de acordo com o Marco Civil da Internet e respeite direitos fundamentais dos usuários, tais como a liberdade de expressão e a proteção de dados pessoais. As medidas proativas devem ser efetivas, proporcionais e não discriminatórias.

Mensagens instantâneas

Os provedores serviços de mensagens instantâneas, como Whatsapp e Telegram, inclusive os criptografados, devem identificar aos usuários o produtor das mensagens escritas por terceiros e as mensagens que tiveram origem ou disseminação realizada por bots.

Os que fornecem mecanismos de transmissão em massa, por sua vez, devem requerer o consentimento do usuário antes de entregar as mensagens. O projeto obriga esse provedores a utilizar todos os meios necessários para limitar a difusão e informar seus usuários sobre conteúdo falso ou enganoso.

Setor Público

Ações de publicidade e comunicação governamental devem, necessariamente, segundo o texto, publicar informações baseadas em evidências científicas. A administração pública fica proibida de disseminar desinformação por meio de contas inautênticas, bots ou botnets.

Por fim, o texto altera a Lei de Improbidade para punir a disseminação de desinformação, por meio de contas inautênticas, bots ou botnets com pena que inclui o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por de três anos.

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