Política

Projeto da Câmara suspende por 90 dias cobrança de TED ou DOC feito pela internet

16 abr 2020, 14:23 - atualizado em 16 abr 2020, 14:23
Patricia Ferraz
Deputada Patricia Ferraz, em reunião da comissão externa que acompanha as medidas de combate à pandemia (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1817/20 suspende por 90 dias, em caso de calamidade pública ou de emergência em saúde pública, a cobrança de tarifas bancárias do cliente que utiliza o pacote de serviços ou realiza transferências eletrônicas, como o TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou o DOC (Documento de Ordem de Crédito). O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que a medida se aplica a instituições financeiras públicas e privadas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), autora da proposta, argumenta que a necessidade de isolamento social, uma das medidas de combate à pandemia de Covid-19, tem obrigado a sociedade brasileira a modificar alguns hábitos e a forma de consumo.

“Por essa razão, é necessário criar incentivos para que haja circulação financeira de forma digital, diminuindo a necessidade de circulação através de papel moeda”, observa a deputada. “A população brasileira não poderá ser penalizada financeiramente por esta mudança extremamente necessária de hábitos”, completa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Por dentro dos mercados

Receba gratuitamente as newsletters do Money Times

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar