Política

Projeto de lei garante estabilidade no emprego à aprendiz gestante

04 mar 2021, 16:47 - atualizado em 04 mar 2021, 16:47
Carlos Bezerra
Deputado Carlos Bezerra, autor da proposta (Imagem: Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 389/21 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa à aprendiz gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Hoje a Constituição já prevê a estabilidade no emprego à empregada gestante, e a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante também  o emprego da trabalhadora gestante contratada por prazo determinado.

Mas, conforme destaca o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, juízes trabalhistas têm entendido que a súmula do TST não vale para os contratos de aprendizagem. O parlamentar não concorda com essa interpretação.

“É certo que a garantia de emprego da gestante, assegurada na Constituição, visa, com bastante justiça, proteger a maternidade, o nascituro, com a manutenção do vínculo empregatício da mãe, seja a que título for”, afirma o deputado.

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, por prazo determinado, para maior de 14 anos e menor de 24  anos inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.​

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
agencia.camara@moneytimes.com.br
Por dentro dos mercados

Receba gratuitamente as newsletters do Money Times

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar