Política

Projeto define que risco de rompimento de barragem pode levar à proibição de exploração mineral

21 jan 2022, 11:41 - atualizado em 21 jan 2022, 11:41
Camara dos Deputados
Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a população deslocada deverá ser consultada sobre empreendimentos minerários (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O Projeto de Lei 2945/21 proíbe a exploração mineral em área na qual tenha havido deslocamento forçado de pessoas em razão de risco iminente ou desastre causado por rompimento de barragem de rejeitos ou água.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, enquanto não ocorrer o reassentamento ou a reparação integral dos desalojados, ficam suspensos os processos administrativos de licenciamento ambiental dos empreendimentos minerários na região afetada.

Além disso, a volta da atividade mineral em áreas alvo de deslocamento forçado dependerá da realização de consulta prévia aos desalojados.

O projeto é da deputada Áurea Carolina (Psol-MG) e outros. O objetivo, segundo os autores, “é dar fim à prática cada vez mais comum de ‘terror de barragem’, verdadeiro modus operandi que tem disseminado pânico entre comunidades que são vistas como entraves à expansão da mineração em diversas regiões do País”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outras medidas

A proposta prevê outras disposições para as situações de risco ou rompimento de barragem. As principais são:

  • As ações a serem realizadas nas barragens de rejeitos ou água em risco de acidente ou desastre, incluindo aquelas necessárias para garantir sua segurança, somente poderão ocorrer após informação prévia à população situada na área de risco;
  • O deslocamento forçado da população somente poderá ocorrer após consulta às pessoas da área de risco, exceto nas situações de alerta ou de emergência, nas quais será acionado o sistema sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficácia;
  • Deve ser garantida a possibilidade de retorno seguro das pessoas desalojadas ou desabrigadas às suas residências, com base em estudos técnicos independentes;
  • É garantido às pessoas deslocadas o direito à indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
agencia.camara@moneytimes.com.br
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual – toda semana, com curadoria do Money Picks

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar