Política

Projeto determina identificação de eletrônicos recolocados à venda

23 jan 2020, 21:18 - atualizado em 23 jan 2020, 21:18
Roberto Rocha
Para o autor da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o consumidor deve saber que está comprando um produto recolocado no mercado (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) projeto de lei que estabelece regras de reparo, comercialização e garantia de produtos eletrônicos recolocados no mercado.

PL 3.840/2019 estabelece que os produtos eletrônicos recolocados no mercado de consumo devem ter, em destaque, as identificações de reembalado, recondicionado ou remanufaturado.

Para o autor da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o consumidor deve saber que está comprando um produto recolocado no mercado.

Pelo texto, se o produto for reembalado, significa que é um produto devolvido pelo consumidor ou que teve a embalagem original danificada durante o processo de distribuição.

No caso de recondicionado, é o produto eletrônico reparado pelo próprio fabricante, ou por terceiro por ele autorizado, usando componentes novos ou não.

O remanufaturado é aquele eletrônico que foi submetido novamente a processo industrial, cujas função e vida útil sejam equivalentes às de um produto novo.

O projeto determina ainda que, além da identificação na embalagem, o produto eletrônico recolocado no mercado de consumo deve conter certificado com descrição clara do processo de recondicionamento ou remanufaturamento submetidos.

O consumidor teria o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação desses produtos por até 90 dias. O projeto também coloca punição para o fornecedor que não comunicar a situação do produto ao consumidor no ato da oferta.

Câmara
Se for aprovada na CTFC a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Em sua justificativa, o autor explica que, no Brasil, a venda desses produtos começou há pouco tempo, mas nos Estados Unidos já é comum.

Segundo Roberto Rocha, a legislação de defesa do consumidor não veda a venda de produtos recolocados no mercado, contanto que o fornecedor informe com clareza as características e atual estado do produto.

“Sabemos, entretanto, que aproveitar o uso no mercado de bens eletrônicos é uma relação ‘ganha-ganha’ para governos, indústrias e consumidores. O governo reduzirá seus esforços no combate ao descarte de eletrônico, gerando mais ‘empregos verdes’ e estimulando o crescimento econômico. A indústria diminuirá seus custos de produção. Por sua vez, os consumidores serão beneficiados pela oferta de produtos mais baratos”, justificou o senador.

Se for aprovada na CTFC a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

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