Educação

Projeto prevê linha de crédito para escolas de educação infantil durante pandemia

14 ago 2020, 12:42 - atualizado em 14 ago 2020, 12:42
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Ainda conforme o projeto, as instituições financeiras participantes do programa poderão formalizar operações de crédito em até 90 dias após a entrada em vigor da lei (Imagem: Divulgação/Prefeitura de Uberaba)

O Projeto de Lei 4160/20 concede linha de crédito emergencial, nos moldes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para os estabelecimentos de educação infantil privados ou conveniados em todo o Brasil, com duração até 31 de dezembro de 2020. O texto, do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), tramita na Câmara dos Deputados.

O parlamentar argumenta que a educação infantil ficou de fora de ações do governo federal para socorrer micro e pequenas empresas, trabalhadores informais, desempregados, aposentados e pensionistas, mesmo tendo sido um dos primeiros setores afetados pela crise decorrente da pandemia de Covid-19, já que as aulas foram suspensas.

“Muitas instituições escolares, para honrar com suas atividades profissionais e as exigências legais, endividaram-se com financiamentos altíssimos para aquisição de materiais, reformas e dispensas de professores, não possuindo atualmente qualquer condição de pagar em dia suas prestações junto às instituições financeiras, nem renda necessária para o sustento de suas famílias”, justifica Luizão Goulart.

Luizão Goulart
Luizão Goulart: “Muitas instituições escolares endividaram-se para aquisição de materiais, reformas e dispensas de professores” (Imagem: Câmara dos Deputados/Pablo Valadares)

Para não haver uso indevido da linha de crédito, o parlamentar sugere a comprovação do exercício da atividade econômica antes do reconhecimento, pelo Congresso Nacional, do estado de calamidade pública, em 20 de março deste ano.

Ainda conforme o projeto, as instituições financeiras participantes do programa poderão formalizar operações de crédito em até 90 dias após a entrada em vigor da lei, caso a matéria seja aprovada pelos parlamentares, com carência mínima de 12 meses para início do pagamento das parcelas.

Entre os critérios do Pronampe, estão taxa de juros anual máxima igual à da Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, e prazo de 36 meses para o pagamento.

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