Educação

Projeto prevê linha de crédito para escolas de educação infantil durante pandemia

14 ago 2020, 12:42 - atualizado em 14 ago 2020, 12:42
EAD Eduacação Home Schooling
Ainda conforme o projeto, as instituições financeiras participantes do programa poderão formalizar operações de crédito em até 90 dias após a entrada em vigor da lei (Imagem: Divulgação/Prefeitura de Uberaba)

O Projeto de Lei 4160/20 concede linha de crédito emergencial, nos moldes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para os estabelecimentos de educação infantil privados ou conveniados em todo o Brasil, com duração até 31 de dezembro de 2020. O texto, do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), tramita na Câmara dos Deputados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O parlamentar argumenta que a educação infantil ficou de fora de ações do governo federal para socorrer micro e pequenas empresas, trabalhadores informais, desempregados, aposentados e pensionistas, mesmo tendo sido um dos primeiros setores afetados pela crise decorrente da pandemia de Covid-19, já que as aulas foram suspensas.

“Muitas instituições escolares, para honrar com suas atividades profissionais e as exigências legais, endividaram-se com financiamentos altíssimos para aquisição de materiais, reformas e dispensas de professores, não possuindo atualmente qualquer condição de pagar em dia suas prestações junto às instituições financeiras, nem renda necessária para o sustento de suas famílias”, justifica Luizão Goulart.

Luizão Goulart: “Muitas instituições escolares endividaram-se para aquisição de materiais, reformas e dispensas de professores” (Imagem: Câmara dos Deputados/Pablo Valadares)

Para não haver uso indevido da linha de crédito, o parlamentar sugere a comprovação do exercício da atividade econômica antes do reconhecimento, pelo Congresso Nacional, do estado de calamidade pública, em 20 de março deste ano.

Ainda conforme o projeto, as instituições financeiras participantes do programa poderão formalizar operações de crédito em até 90 dias após a entrada em vigor da lei, caso a matéria seja aprovada pelos parlamentares, com carência mínima de 12 meses para início do pagamento das parcelas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Entre os critérios do Pronampe, estão taxa de juros anual máxima igual à da Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, e prazo de 36 meses para o pagamento.

Compartilhar

agencia.camara@moneytimes.com.br