Política

Projeto proíbe cobrança de extintor de incêndio como item obrigatório em veículos

29 set 2020, 16:03 - atualizado em 29 set 2020, 16:04
Joice Hasselman
Joice Hasselmann diz que a tendência mundial é dispensar o equipamento (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4575/20 veda a cobrança, pelos órgãos de trânsito, de extintor de incêndio como equipamento obrigatório para o licenciamento e a circulação de veículos automotores. O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro.

Autora da proposta, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) quer por fim às discussões sobre a possibilidade de retorno da obrigatoriedade do uso de extintores.

O equipamento não consta, no código, como item obrigatório para a circulação de veículos. Porém, resolução (157/04) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2004 determinava que todos os veículos novos fabricados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2005, seriam equipados com extintor de incêndio.

Após sucessivas prorrogações do prazo e estudos técnicos apontarem para a desnecessidade do equipamento, o Contran, por meio da Resolução 556/15, revogou a obrigatoriedade para veículos comuns, como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, embora tenha mantido a exigência para os veículos comerciais, como ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Lobby no Congresso

Joice Hasselmann afirma que “a acertada decisão do órgão de trânsito encontra forte resistência causada pelo lobby de empresas no Congresso, que demandam a todo custo, o retorno da obrigatoriedade do equipamento para satisfação de interesses financeiros escusos e contrários ao interesse público”.

A parlamentar cita o Projeto de Lei 3404/15, aprovado pela Câmara em 2017, que inclui o extintor de incêndio como equipamento obrigatório para os veículos. Atualmente a proposta está em análise no Senado Federal (PLC 159/17).

O texto apresentado pela deputada veda a cobrança do uso de extintores para veículo cujo peso bruto total não exceda 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, fabricado no Brasil.

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