Política

Proposta autoriza empresas a explorar penhor de joias, hoje monopólio da Caixa

21 jan 2020, 17:19 - atualizado em 21 jan 2020, 17:21
Paulo Martins
O texto foi apresentado pelo deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR). O objetivo, segundo ele, é aumentar a oferta deste tipo de crédito, que tem taxas mais baratas (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/19 autoriza empresas a realizar penhor de joias e outros bens móveis, hoje sob monopólio da Caixa Econômica Federal, como garantia para empréstimos.

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Pelo texto, poderão ser penhorados gemas, metais preciosos, obras de arte, antiguidades e até veículos.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que o empréstimo deverá ser garantido exclusivamente pelo bem dado em penhor. O prazo do contrato e os juros cobrados serão pactuados livremente.

O texto foi apresentado pelo deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR). O objetivo, segundo ele, é aumentar a oferta deste tipo de crédito, que tem taxas mais baratas. Ele afirma que agências da Caixa que realizam o penhor não atingem 10% dos municípios brasileiros.

“O projeto é para beneficiar principalmente a população menos favorecida, que vive longe dos grandes centros, mas tem grande potencial de fazer a economia girar e gerar empregos”, diz Martins.

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Regulação

O projeto regulamenta diversos aspectos das operações de penhor feita por empresas. Entre outros pontos, estabelece:

– as pessoas jurídicas de direito privado deverão inserir a atividade no seu objeto social;

– o instrumento do penhor poderá ser registrado em cartório de títulos e documentos;

– o devedor poderá liquidar a dívida antes do vencimento sem sofrer imposição de multa ou outro encargo;

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– a inadimplência do proprietário do bem apenhado por mais de 30 dias, a contar da data fixada para o resgate, autoriza a empresa a vendê-lo;

Banco Central BCB
É facultado ao Banco Central o acesso às informações decorrentes das operações realizadas pelo credor para fins estatísticos e de controle macroprudencial (Imagem: Enildo Amaral/BCB./Flickr)

– a empresa tem a obrigação de informar às autoridades competentes qualquer situação que apresente indícios de que o bem apresentado para o penhor tem origem ilícita;

– é facultado ao Banco Central o acesso às informações decorrentes das operações realizadas pelo credor para fins estatísticos e de controle macroprudencial do risco de crédito; e

– o Poder Executivo estabelecerá, de forma simplificada, as regras para registro e funcionamento das pessoas jurídicas que exerçam as atividades de penhor.

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Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

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