Proposta exige transação bancária imediata durante pandemias

O Projeto de Lei 849/20 determina que, em períodos de pandemia, todas as modalidades de transferência bancária eletrônica realizadas pelo consumidor por meio de sistemas virtuais ocorrerão de forma imediata e contínua, independentemente do dia ou horário.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados ressalta que essa regra será válida desde a confirmação do primeiro caso de vítima da pandemia em território nacional até 30 dias subsequentes à declaração de controle do surto pelo Ministério da Saúde.
“A proposta assegura a continuidade das relações comerciais sem a necessidade de circulação de cédulas, o que reduz o contato e o fluxo de pessoas, sendo importante para o controle do eventual surto”, afirmou o autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.