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Quem teria direito à herança de Odete Roitman na vida real (isso, se a vilã de Vale Tudo morreu mesmo)

16 out 2025, 10:25 - atualizado em 16 out 2025, 10:25
Quem matou Odete Roitman? Capítulo vai ao ar hoje (6). Imagem: Divulgação Globo
Quem matou Odete Roitman? Capítulo vai ao ar hoje (6). Imagem: Divulgação Globo

Com Vale Tudo entrando na reta final e o mistério “Quem matou Odete Roitman?” voltando ao centro das conversas, surge outra dúvida entre os fãs: quem herdaria a fortuna bilionária da vilã — e quem seria cortado da partilha pela lei?

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O último capítulo vai ao ar nesta sexta-feira (17), às 21h20, e promete encerrar um dos maiores enigmas da teledramaturgia brasileira. Na versão original, foi Leila — interpretada por Cássia Kis à época e agora por Carolina Dieckmann — quem puxou o gatilho, por engano.

No remake, as suspeitas giram em torno de cinco personagens — e há quem diga que uma versão alternativa, com Odete escapando com vida, também foi gravada. Mas, mais do que descobrir o assassino, o suspense agora está em outro ponto: quem ficaria com o império de Odete Roitman?

Código Civil entra em cena

Para responder a essa pergunta, é preciso trocar o roteiro da novela pelo Código Civil.
Segundo especialistas, os herdeiros necessários não podem ser totalmente excluídos, mesmo pela vontade do falecido.

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No caso de Odete, os herdeiros identificados seriam:

Pela lei brasileira:

  • O cônjuge ou companheiro pode concorrer com os filhos, dependendo do regime de bens (como comunhão parcial ou separação convencional);

  • Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro herda sozinho;

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  • Se houver pais ou avós e nenhum filho, ele também concorre.

Nesse caso, a herança seria dividida igualmente entre os quatro — 25% para cada um.

E o mito dos “50% de Cesar”?

Na trama, há quem diga que Cesar ficaria com metade da herança. Isso só seria possível se Odete tivesse deixado testamento, destinando a parte disponível (metade do patrimônio, em regra) para ele.

Como não há indícios disso, Cesar não teria direito automático a 50%.
Sua fatia seria igual à dos filhos — 25% cada, conforme o artigo 1.829 do Código Civil.

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Quando o herdeiro vira suspeito

A advogada Ana Clara Martins Fernandes, do Briganti Advogados, explica que, no momento do óbito, “a herança de Odete seria dividida em igualdade entre os quatro: 25% para cada um. O companheiro não tem direito automático a metade do patrimônio, a menos que exista testamento ou regime específico que o favoreça.”

Ela lembra que o Código Civil é claro quanto à exclusão de herdeiros envolvidos em crimes contra o falecido: “De acordo com o artigo 1.814, o herdeiro que for autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso contra o falecido perde o direito à sucessão.”

Na prática, isso significa que, se Cesar ou Heleninha, suspeitos na trama, forem os culpados, seriam excluídos da herança. “O excluído é considerado pré-morto — seus descendentes é que herdam em seu lugar”, completa a advogada.

Testamento, legítima e inventário

Renata Mangueira de Souza, sócia do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, lembra que, pela legislação brasileira, Odete tinha três filhos e um companheiro — todos herdeiros necessários. “A legítima, correspondente a 50% do patrimônio, deve ser obrigatoriamente dividida entre eles. A outra metade pode ser destinada a quem o testador quiser, por meio de testamento.”

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Ela também explica que, enquanto os bens não forem partilhados, os herdeiros têm apenas direitos sucessórios sobre o acervo, que deve ser administrado por um inventariante — judicial ou extrajudicialmente.

E se Odete não morreu mesmo?

Sobre as teorias de que Odete Roitman teria forjado a própria morte, Renata Mangueira é direta: “Se não houve corpo, não há herança. O ordenamento jurídico não admite sucessão sem certeza do óbito.”

Ela explica que, nesse caso, a empresária não responderia por “morte simulada”, já que o crime não existe na lei brasileira. Ainda assim, poderia ser enquadrada por estelionato, falsidade ideológica ou fraude em documento público, caso tenha usado a farsa para obter vantagem indevida.

“Apenas se houver prejuízo a terceiros ou enriquecimento ilícito é que o ato se torna passível de punição civil ou penal”, completa.

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No mais, o resto é novela. Na vida real, quem mata o herdeiro — ou tenta — não ganha nem o último capítulo.

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Jornalista com especialização em Gestão de Mídias Digitais. Atua como repórter nos portais de notícias Money Times e Seu Dinheiro.
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