Eleições

Recém-regulamentado pelo Congresso, saiba o que é o Fundo Eleitoral

12 dez 2019, 18:00 - atualizado em 12 dez 2019, 18:00
Atualmente, existem dois fundos utilizados para financiar partidos políticos e seus candidatos: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Às vésperas de ano eleitoral – em 2020, os eleitores brasileiros vão eleger prefeitos e vereadores – o Congresso precisou aprovar às pressas a regulamentação do Fundo Eleitoral. Sem ele, muitos candidatos não teriam verba para suas campanhas no ano que vem.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Atualmente, existem dois fundos utilizados para financiar partidos políticos e seus candidatos: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Fundo Eleitoral

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanha.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob alegações de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.

Sem a verba privada para custear campanhas eleitorais, foi criado o Fundo Eleitoral. Ele é composto de dotações orçamentárias da União, repassadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até o início do mês de junho, apenas em anos eleitorais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em 2018, por exemplo, foi repassado aos partidos pouco mais de R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para financiamento de campanhas.

O TSE utiliza critérios de distribuição definidos em lei. Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal.

Além disso, 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição.

Também compõem o fundo doações de pessoas físicas ou jurídicas (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil

Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em setembro, o Congresso alterou as regras do Fundo Eleitoral e algumas mudanças geraram polêmicas. Os parlamentares aprovaram o pagamento de multas eleitorais com o dinheiro do fundo e o retorno da propaganda partidária semestral. Ambas alterações, no entanto, foram vetadas pelo presidente da República.

Os parlamentares também mantiveram a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas.

Fundo partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é formado por dotações orçamentárias da União.

Ou seja, por verba pública cujo fim específico destina-se a suprir os partidos. O fundo, no entanto, também é composto por multas eleitorais, pagas por candidatos condenados pelo TSE.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Também compõem o fundo doações de pessoas físicas ou jurídicas. Essas doações não são feitas diretamente aos partidos políticos; os depósitos devem ser efetuados na conta do Fundo Partidário. Além disso, o fundo pode receber outros recursos destinados em lei, seja em caráter permanente ou eventual.

Normas para eleição municipal

Nesta quinta-feira (12), o plenário do TSE aprovou as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020.

As regras regulamentam os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; a realização de pesquisas de intenção de voto, além de tratar sobre os lacres das urnas e o cronograma do cadastro de eleitores.

Compartilhar

agencia.brasil@moneytimes.com.br