Rede D’Or (RDOR3) encerra disputas judiciais com fundos imobiliários; entenda o imbróglio

Os fundos imobiliários HCRI11 e NSLU11, que detêm os imóveis dos hospitais da Criança e Nossa Senhora de Lourdes, respectivamente, avançaram em negociações com a Rede D’Or São Luiz (RDOR3) para encerrar disputas judiciais antigas.
Segundo fatos relevantes divulgados pelo BTG Pactual, que administra os dois FIIs, os acordos preveem o pagamento de pelo menos R$ 13 milhões ao HCRI11 e R$ 150 milhões ao NSLU11, referentes à diferença de aluguel sobre o faturamento.
Os valores seriam divididos em um sinal de no mínimo 28% do total e o restante em até 216 parcelas mensais corrigidas pelo IPCA (inflação).
Além disso, os fundos e a empresa do setor de saúde firmariam novos contratos de locação com pelo menos 28 anos de vigência, excluindo a cláusula que vinculava o aluguel ao percentual do faturamento.
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Outras propostas
Quanto à revisão do valor locatício, seria adotado um mecanismo baseado na média de laudos de três empresas avaliadoras independentes — Cushman & Wakefield, Colliers e uma terceira escolhida em comum acordo.
O contrato também teria reajustes apenas depois de sete anos da vigência inicial e multas em caso de rescisão antecipada pela Rede D’Or.
Todas as propostas serão submetidas à aprovação em assembleia geral extraordinária (AGE) de cotistas.
Imbróglios antigos
A empresa do setor de saúde já vem enfrentando o HCRI11 nos tribunais há anos. O primeiro processo foi movido pela companhia contra o fundo em 2011. Na época, o FII ganhou a ação revisional e obteve o direito a um ressarcimento de R$ 8,7 milhões.
Já em 2016, durante outro embate nos tribunais, a Rede D’Or questionou diretamente o preço do aluguel do prédio, e o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido e determinou um desconto de 24% no valor.
Uma outra queda de braço, também protocolada pela operadora de saúde em 2021, buscava justamente evitar a cobrança da cifra baseada no percentual de faturamento.
Porém, em 2023, a Justiça considerou que a empresa descumpriu obrigações contratuais de apresentar demonstrativos financeiros contendo suas receitas para o cálculo do aluguel, julgando o processo improcedente.
*Com informações do Seu Dinheiro