Política

Regras para incentivo à tecnologia da informação podem mudar

16 dez 2019, 22:17 - atualizado em 16 dez 2019, 22:17
E-commerce Internet Computador Tecnologia
O substitutivo ao texto do Senado, de relatoria deputado André Figueiredo (PDT-CE), propôs a redução dos percentuais máximos de incentivo (Imagem: Unsplash/@johnschno)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) projeto de lei (PL) que prevê novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e também para investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor. O texto altera a Lei de Informática. A matéria segue para sanção do presidente da República.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O substitutivo ao texto do Senado, de relatoria deputado André Figueiredo (PDT-CE), propôs a redução dos percentuais máximos de incentivo que as empresas poderão obter. Esses valores são calculados sobre o que as empresas investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na Organização Mundial do Comércio (OMC), sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento do Japão e do bloco europeu, os tais benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.

O texto prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Segundo o relator André Figueiredo, o PL não gera impacto fiscal, pois apenas faz a troca de incentivos já concedidos, ajustando os benefícios às determinações da OMC. O parlamentar manteve no texto a proibição de aproveitamento dos benefícios por parte de empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação na administração pública.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Por dentro dos mercados

Receba gratuitamente as newsletters do Money Times

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar